Parte 1 Proposta para Reforma Necessária: 17º CONEST – GO. Caros, com o alvissareiro advento do 17º CONEST que infelizmente não poderei participar tomei a liberdade de sugerir algumas reflexões, e quem sabe, entabular alguns encaminhamentos políticos e normativos. Uso a figura de linguagem onomatopeica para ilustrar nossa situação. Sim: EPI é sinônimo de EST! Muito me angustia nossa inércia, atavismo mesmo, por isso escrevo estas linhas. Paramos no tempo! Arraigamos o obsoletismo! Incentivamos a concorrência desleal que nós mesmos legalizamos!
Gostaria de opinioes sobre o Assunto,
1º Sobre o ocorrido ontem com um micro onibus da Empresa São João na SP 340, entre Mogi Guaçu/ Mogi Mirim.
MPT-SP entra na Justiça contra aplicativos de entrega; órgão diz que empresas atuam na ilegalidade junto aos motoboys
Motofretistas não sabem se cobram melhorias no trabalho como empregados ou como autônomos. Empresas negam irregularidades e alegam 'reinvenção da logística'.
Por Vivian Reis, G1 SP
27/06/2019 06h00 Atualizado há uma hora
Colegas,
Alguém tem alguma fonte para indicar onde eu possa extrair a quantidade de acidentes de trabalho ocorridos em 2018 no Brasil?
Agradeço a atenção.
Olá gostaria de conhecer a discussão sobre o tema nos demais Estados. No Tocantins estamos num processo de discussão quanto a fragilidade do exame da acetilcolinesterase (NR7) e traçando um sistema mais eficiente de monitoramento para prevenção e vigilancia em saúde. Devido a exposição a agrotoxicos ser algo comum e pujante em territorio nacional, além de polemico e desafiador acho importante abrir discussão para fortalecermos os estudos e açoes.
Artigo técnico discute a importância do vestuário profissional como elemento de valorização do trabalhador e diferenciação da imagem das organizações produtivas, apresentando um breve histórico da sua origem e evolução, aspectos legais, e contribuições a sua melhoria.
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Pessoal, bom dia!
Primeiramente obrigado pela oportunidade de fazer parte de um grupo que agrega conhecimentos em nosso dia-a-dia atraves de discussões acerca de nossa profissão.
A dúvida que me surgiu recentemente é quanto a NR 35, nessa revisão que a norma teve em 2016, não temos mais no texto a questão da imposição do absorvedor quando talabarte tiver mais que 90 cm ou quando o fator de queda for maior que 1.
O entendimento é exigirmos o absorvedor para todos os talabartes? Se possível gostaria de comentários dos colegas.
Desde já obrigado.