Pessoal, bom dia!Primeiramente obrigado pela oportunidade de fazer parte de um grupo que agrega conhecimentos em nosso dia-a-dia atraves de discussões acerca de nossa profissão.A dúvida que me surgiu recentemente é quanto a NR 35, nessa revisão que a norma teve em 2016, não temos mais no texto a questão da imposição do absorvedor quando talabarte tiver mais que 90 cm ou quando o fator de queda for maior que 1.O entendimento é exigirmos o absorvedor para todos os talabartes? Se possível gostaria de comentários dos colegas.Desde já obrigado. Everton Santos