O Fator Acidentário de Prevenção - FAP, introduzido pela Lei Federal nº 10.666, de 8 de maio de 2003, possibilitou a redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Regulamentado a partir da Resolução nº 1308, de 27 de maio de 2009, que posteriormente foi substituída pela resolução nº 1316, de 31 de maio de 2010, ambas discutidas e aprovadas no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, o FAP passa a vigorar em todo o território nacional, abrangendo mais de 1.3 milhão de empresas.
O FAP consiste em um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho - SAT, cuja variação acontece em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0.
Na prática, o FAP pode acarretar uma contribuição máxima ao SAT de até 6%, bem como uma contribuição mínima de 0,5%. Essa variação vai depender do grau de investimento de uma determinada empresa em condições de trabalho e respeito à saúde dos trabalhadores.
O FAP, apesar de ser parte integrante da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, estabelecida pelo Decreto Federal nº 7602, de 07 de novembro de 2011, permaneceu e permanece em uma relação fechada entre as empresas e o Ministério da Previdência Social - MPS. As informações da série histórica do FAP nunca foram disponibilizadas para a sociedade e os trabalhadores e seus representantes estão fora de qualquer mecanismo de participação na execução dessa política.
Agora, o MPS apresenta uma extensa e urgente pauta ao movimento sindical dos trabalhadores, propondo mudanças no FAP, entretanto, sem apresentar às Centrais Sindicais uma justificativa convincente, sem apresentar uma análise aprofundada do mecanismo, sem discutir quais foram os impactos na vida dos trabalhadores, se ajudou na prevenção dos adoecimentos e acidentes, enfim, não foi disponibilizada nenhuma informação que possa contribuir para uma avaliação do FAP, seja essa avaliação positiva ou negativa.
As propostas apresentadas pelo MPS são:
- Cálculo do FAP por empresa e/ou por estabelecimento;
- Exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios;
- Exclusão dos acidentes de trajeto;
- Exclusão do bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez;
- Exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa "malus";
- Exclusão do bloqueio de bonificação em caso de taxa média de rotatividade maior que 75%.
Diante do exposto, entendemos que qualquer proposta de mudança no FAP precisa, antes de tudo, ser amplamente discutida com a sociedade, com os trabalhadores e seus respectivos ramos de atividade. Afinal, o FAP foi criado justamente no sentido de proteger a saúde do trabalhador e caminhar na prevenção dos acidentes e adoecimentos relacionados com o trabalho.
Portanto, nesse debate a voz e a decisão dos trabalhadores são partes fundamentais do processo que envolve o FAP.
Pular essa etapa seria um equívoco muito grande!
Não podemos e não devemos colocar em risco a saúde da classe trabalhadora brasileira.
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - Contraf-CUT (Secretaria Nacional de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador)
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