Moção aprovada no 47º Encontro do Fórum Acidente de Trabalho (16/06) e no Seminário Internacional Saúde Trabalho e Ação Sindical, promovido pelo DIEESE (18 e 19/06) apresenta apelo PARA A GARANTIA DA SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: pela MANUTENÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA No. 12 e REPROVAÇÃO DO PDC 1408/2013
Durante as discussões do texto outros argumentos - não incluídos na moção final - em defesa da NR 12 e contra o PDC 1408 foram lembrados. Abaixo destaco alguns
"Está equivocado, portanto, o Deputado ao afirmar que a NR 12 estaria “violando o princípio do livre exercício da atividade econômica”. Pelo contrário, a Norma está afirmando a supremacia da dignidade humana e do direito à redução de riscos em relação ao da atividade econômica."
Uma versão alternativa á parte do texto que comenta a ideia do Deputado de que a prevenção deveria se basear em treinamentos afirmava:
"Argumentando em defesa de seu projeto diz o Senhor Deputado:
“como podemos admitir que [...] o órgão do Poder Executivo trate de interferir em padronização de equipamentos ao invés de dispor sobre procedimentos eficientes de garantia da integridade do indivíduo. Talvez o mais correto fosse elaborar um conjunto de regras visando à orientação de treinamento dos trabalhadores para o manuseio eficiente e seguro de equipamentos.”
Em primeiro lugar, cabe destacar que essas afirmações revelam o desconhecimento do autor em relação aos preceitos da NR12 que, sem prescrever técnicas de avaliação de riscos a serem usadas, determina que as propostas de prevenção adotadas nas empresas se apoiem nesse tipo de prática. Aliás, em consonância, inclusive com a Associação Brasileira de Normas Técnicas, organismo empresarial que tem norma específica (ABNT NBR ISO 12100) para essas avaliações.
Mas os argumentos também se revelam ultrapassados e anacrônicos no que se refere às melhores estratégias de prevenção já citadas. Reduzir medidas de prevenção ao treinamento significa jogar na lata do lixo a noção de hierarquia de medidas de prevenção firmada na legislação brasileira e na literatura de prevenção. Vale lembrar que na hierarquia ideal, o treinamento aparece no nível hierárquico mais baixo, ou seja, claramente deveria ser considerado como insuficiente como medida isolada de prevenção."
Cópias do texto devem ser enviadas à Câmara dos Deputados e a outros organismos que se manfestam em defesa da saúde dos trabalhadores. Por favor, aqueles que puderem divulguem essa notícia.
Ildeberto (Paraíba)
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Discussões NR12
Caros, Muito se fala sobre a norma NR12, mas pouco se fala sobre a postura de empresas e auditores fiscais do MTE. A NR12 é uma excelente norma, muito próxima das normas europeias do tipo "A" reconhecidas e copiadas mundo a fora. Obviamente existem oportunidades de melhoria neste documento, mas não é correto afirmar que ele deve ser desconsiderado ou cancelado. Agora, não faz sentido uma máquina recém-fabricada na Europa e reconhecida por eles como segura precisar de ajustes quando chega a nosso país. Vale lembrar que tanto a NR12 quanto as outras normas técnicas brasileiras sobre segurança de máquinas estão baseadas nas normas europeias. As discussões saíram do âmbito técnico e racional e passaram ao âmbito emocional. Com certeza isso não será saudável.--Rodrigo Maggioni