Brumadinho Coletânea com viés jurídico
1. Vale não é a responsável por Brumadinho e diretoria não se afastará, diz advogado da empresa
Um dos mais importantes advogados da Vale, Sergio Bermudes, apresentou de público a visão da companha sobre o crime de Brumadinho: a companhia não é responsável pelo rompimento da barragem e a direção da empresa não se afastará de seu comando "em hipótese alguma"; de acordo com a jornalista Mônica Bergamo, o advogado afirmou que "a Vale não enxerga razões determinantes de sua responsabilidade. Não houve negligência, imprudência, imperícia"
2. MPT pede bloqueio de R$ 1,6 bilhão da Vale para pagamento de salários dos trabalhadores
Objetivo é garantir sustento das famílias dos desaparecidos após a tragédia em Brumadinho e os salários dos trabalhadores resgatados neste momento
3. Solidariedade e respeito às vítimas da Vale em Brumadinho
Posicionamento do desemabrgador Jorge Luiz Souto Maior . Para ver o texto completo, acesse o link.
"Ainda não se tem a contagem final do número de vítimas do rompimento de três barragens da Vale S/A, na cidade de Brumadinho, MG, ocorrido na tarde do dia 25 de janeiro de 2019, mas já se pode dizer que, além de uma enorme tragédia, principalmente no aspecto da quantidade de pessoas atingidas, sem esquecer do impacto ambiental, que também afeta a vida de pessoas, se trata de um dos maiores acidentes do trabalho verificados na história do Brasil e é, sobretudo, desse aspecto que pretendo tratar neste texto.
O noticiário e as manifestações sobre o fato não abordam o tema sob esse ângulo, talvez partindo da consideração, plenamente correta, de que vidas são vidas e que não é o caso de se fazer qualquer distinção quando se trata de externar consternação pela dor humana, não importando, pois, a condição social da vítima.
É preciso lembrar, no entanto, que essas mesmas pessoas, na qualidade de trabalhadores e trabalhadoras, têm sido vítimas de enormes ataques desferidos pelos mais diversos agentes públicos nos últimos anos, sem que isso tenha sido percebido enquanto tal. A situação chegou ao ponto de que a identificação da tragédia como um acidente do trabalho pode resultar em uma diminuição do potencial jurídico punitivo dos culpados e da eficácia reparatória das vítimas.
Diante de um discurso econômico, voltado à proteção dos interesses de grandes empresas, se conseguiu, inclusive, consolidar, de 2016 para cá, um revisionismo histórico, que vinha sendo tentado desde a década de 90, que parte de uma visão fantasiada de que trabalhadoras e trabalhadores brasileiros são seres privilegiados e que trata as instituições estatais voltadas à aplicação dos direitos trabalhistas como algozes do poder econômico. (acesse o link para completar a leitura)
4. Que a lama de Brumadinho não abrume o Supremo Tribunal Federal!
Por Luís Carlos Moro
Pende de julgamento no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5.870, que questiona as normas introduzidas na legislação trabalhista impositivas de teto indenizatório para danos morais e extrapatrimoniais nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho.
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) queixa-se, com razão, que a tarifação do dano extrapatrimonial, tal como produzida pelos artigos 223-A a 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho, compromete a independência do magistrado, especialmente quando, nos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G, estabelecem os legisladores limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição. E não há como negar-lhe apoio.
A ação está com parecer favorável do Ministério Público da União pelo conhecimento e procedência do pedido, distribuída ao Ministro Gilmar Mendes.
A situação bem exprime o grau de fricção entre Legislativo e Judiciário na quadra atual. O Poder Legislativo editou norma limitadora da atuação do juiz. Teve por objetivo expresso desprestigiar o Judiciário Trabalhista, revelar-lhe desconfiança, aproveitando-se da circunstância política e da oportunidade para tentar repelir a imprescindível adoção da teoria da punitivedamageno Brasil, no que tange aos danos morais.Trata-se, pois, de uma norma antijurisprudencial.
Mas o fato é que a lei pavorosa está posta. E em disputa perante o Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade.
A 53ª Legislatura do país foi marcada por um verdadeiro mar de lama, ao qual se soma, agora, a lama tóxica de rejeitos da mineração de ferro da barragem Mina Feijão.
Não que antes já não se acumulassem incontáveis ilícitos, crimes contra direitos humanos praticados contra trabalhadores e populações atingidas por barragens desse jaez, sob fiscalização de baixa intensidade, para o gáudio de lábias e lobbys que a mineração também produz.
O dramático caso de Brumadinho, de 25 de janeiro de 2019, deplorável por todos os aspectos, lança luz sobre a questão da tarifação dos danos trabalhistas.
Isso porque o rompimento da barragem exemplifica, de forma exponencial, como o legislador se enlameou ao tarifar os danos morais e estabelecer um inadmissível teto para as indenizações por danos extrapatrimoniais.
Os trabalhadores mortos e feridos pela lama tóxica vertida sobre eles por responsabilidade objetiva e indiscutível da empregadora terão, nos termos dos artigos 223-A a 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho, no máximo, deixado às suas famílias o direito a indenizações correspondentes a cinquenta vezes os seus salários e com violação, inclusive, de forma peremptória, de acumulação com outras formas de indenização.
A singela noção de que a indenização deve necessariamente corresponder ao dano imposto, em sua inteira extensão, regra estabelecida pelo artigo 944 do Código Civil, deveria ser bastante ao convencimento de que a norma introduzida na legislação trabalhista carece de suporte científico, lógico, sociológico, filosófico, moral, jurídico ou até econômico. É lama legislativa.
A situação cria tantos e tais constrangimentos que não seria impossível cogitar, em acidentes tais, que empresas torçam para que as vítimas sejam seus próprios empregados e não clientes, terceiros, circunstantes eventuais ou meros transeuntes. Afinal, o homicídio dos empregados será sempre menos oneroso do que os de quaisquer outras pessoas.
Registros póstumos de contratos de trabalho, assim, viriam a ser “lucrativos”. Deslocariam competências, propiciariam ao menos uma discussão por diversas instâncias acerca dos limites de indenização.
Permite-se até imaginar a situação grotesca, mas reveladora da histeria jurídica promovida pela “reforma” trabalhista, de a Vale do Rio Doce buscar a declaração de que as pessoas que estivessem trabalhando como “meros” prestadores de serviço, fossem, de fato, seus empregados, pois, assim, as indenizações devidas seriam sensivelmente reduzidas.
Independentemente da possibilidade/dever de cada magistrado de exercer o controle de ofício de convencionalidade e de constitucionalidade das normas, melhoraria muito o ambiente jurídico se o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República, exercesse com brevidade o seu papel constitucional de proteger a Lei Maior para afastar de vez a imposição desses limites inadmissíveis.
No caso de Brumadinho, uma conclusão é inequívoca. Mantida a norma pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do advento da “reforma trabalhista”, terá sido mais barato matar trabalhadores em Brumadinho do que em Mariana.
O minério de ferro hoje vale mais. Houve apreciação da commodity no interregno entre as rupturas das duas barragens. No mesmo período, a vida dos trabalhadores foi depreciada. Vale menos.
O Supremo Tribunal Federal, que em relação aos danos morais derivados de ofensa pela imprensa já descartou a viabilidade jurídica de tetos indenizatórios, tem a oportunidade e a responsabilidade – e nós, cidadãos, o dever de cobrar – de expungir em definitivo a regra que paira sobre os trabalhadores vítimas, sobreviventes e mortos, em razão de danos derivados das inadmissíveis condições de trabalho.
O acontecimento, absolutamente deplorável, é de ser colhido como lição para melhoria de todas as nossas circunstâncias: para os cidadãos tomarem consciência de seu dever de exigir das empresas e do Estado o cumprimento de seus deveres; para as instituições públicas e privadas, a busca das intersecções do evento com os seus propósitos institucionais, dele haurindo o conhecimento para a imposição de melhorias.
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas emitiu uma nota que bem gostaria subscrever:
NOTA DE SOLIDARIEDADE ÀS VÍTIMAS DA MINERAÇÃO BRASILEIRA
O que vale um Himalaia de minério de ferro se não há alpinismo da alma, nem se eleva o espírito de quem lucra?
Quando uma barragem de dejetos e rejeitos de mineração se desaba, rompem-se mais que ligas de concreto.
É a liga social que se esboroa.
As vítimas preferenciais são os trabalhadores, as populações lindeiras, a natureza, a biodiversidade. Mas somos todos vítimas de quem pouco vale.
O evento, que de acidente nada tem, não pode ficar impune.
O poder privado não pode ser imune.
Mal a lama lá de Mariana se assenta, depois de molestar as águas do Rio que era Doce, as matas, as almas, a lamacenta montanha de dejetos desce o vale e aplaina destrutiva sobre a vida, as sobras do que soçobra.
Maladia do lucro, do ferro e cobre a qualquer cobro, da má gestão, da má expressão que diz acidente o que bastaria dizer indecente.
As mortes decorrentes não são ocaso de vida pelo acaso da lida.
A empresa vale-se da mal-empregada expressão acidente. Incidente indecente, reincidente, deixanagente a sensação de sociedade impotente.
A solução, no entanto, vai além da limpeza da lama. Desenlamear o sítio, os locais, não basta.
Tiremos a lama das almas brasileiras...
Que “acidentes” reincidentes passem a ser chamados pelo que são: ilicitudes reiteradas de quem não vale a lama que coleciona... Delinquência.
Toda a solidariedade a quem a merece. Para quem a solidariedade vale...
A ABRAT se solidariza com as vítimas, seus familiares, com o povo de Brumadinho, das Minas Gerais, os brasileiros...
O episódio revela à perfeição que o peso da lama de Brumadinho recai, agora, sobre os ombros das ministras e dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não se admita que a condição de trabalhador seja redutora de quanto uma pessoa vale!
Não permitamos que a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada seja o passaporte para indenizações depreciadas, para o desapreço à vida, para a naturalização, a banalização e o barateamento da morte.
Se antes a situação já era ingente, demandando tutela imediata da questão pelo Supremo Tribunal Federal, agora é emergencial.
A não ser que queiramos afirmar que um trabalhador, por ser trabalhador, valha menos do que qualquer outro ser humano, inclusive de quem voluntariamente não trabalha.
Que a lama de Brumadinho não abrume o Supremo Tribunal Federal e permita que se acolham as razões da ADI 5870, inclusive liminarmente. Só assim a classe trabalhadora não ficaria privada até mesmo da garantia de igualdade entre os seres humanos.
Todo o respeito às vítimas!
5. Nota o Ministério Público do Trabalho
NOTA À IMPRENSA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem a público externar a sua mais ampla preocupação com o rompimento da barragem de Brumadinho em Minas Gerais, que ocasionou um dos maiores acidentes de trabalho já registrados no Brasil.
O trágico acontecimento se repete há pouco mais de três anos daquele ocorrido em Mariana em 2015 e demonstra negligência com o cumprimento das normas de segurança no trabalho na atividade de mineração.
Desde o primeiro episódio, ocorrido em Mariana, em 2015, o MPT investigou e apontou as irregularidades e as deficiências nas medidas de prevenção e segurança no trabalho.
Naquele primeiro caso, as medidas preventivas que poderiam ter evitado inclusive essa nova tragédia do rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, na última sexta-feira (25) não foram atendidas pela empresa na via administrativa.
Entre elas, verificar a estabilidade da mina, condições de higiene e segurança do trabalho e realização de estudos e projetos exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
Por esse motivo, o MPT propôs ação civil pública perante a Vara do Trabalho de Ouro Preto em 26/10/2017 que ainda se encontra em andamento, com audiência designada para 27/02/2019, tendo sido indeferidos os pedidos liminares formulados e que tinham por objetivo a prevenção de outros acidentes de trabalho, provocados por negligências no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Diante da gravidade da situação e da repetição de fatos trágicos, foi instituída força-tarefa integrada pelas instituições com atribuição sobre o caso, com a participação do MPT. A prioridade são ações de socorro. Em seguida, haverá o diagnóstico do desastre com vistas à apuração de responsabilidades criminal, civil e trabalhista.
A Procuradora-chefe do MPT em Minas Gerais, Adriana Augusta Souza, esteve presente em Brumadinho, externando imensa preocupação com o número de trabalhadores que podem ter sido vitimados e reforçando a importância da atuação interinstitucional articulada, destacando que: “Essa força tarefa vai nos possibilitar uma efetiva troca de informações e de dados, num esforço de consenso de estratégias e repartição de responsabilidades, segundo a legitimidade de cada órgão. Para além dessa atuação interinstitucional, entrará em ação no MPT em Minas um grupo de trabalho que nos permitirá cuidar do caso com a celeridade que ele requer”.
O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, constituiu, no âmbito do MPT, grupo específico de trabalho para investigação e adoção das medidas de correção e responsabilização cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados e ao Meio Ambiente do Trabalho. “Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”.
Estima-se que este seja o mais grave evento de violação às normas de segurança do trabalho na história da mineração no Brasil. Procuradores do Trabalho já estão colhendo elementos iniciais para subsidiar o andamento das investigações e a responsabilização dos culpados.
Entre os três maiores segmentos econômicos no estado de Minas Gerais, a exploração mineral emprega grande número de trabalhadores submetidos aos mais diversos riscos à saúde e segurança presentes neste ambiente de trabalho. “Um novo acidente, em tão curto intervalo de tempo, preocupa sobremaneira os órgãos de proteção e sinaliza a importância das ações de fiscalização de rotina no meio ambiente de trabalho”, defende Adriana Augusta, que externou profunda preocupação com as vítimas e seus familiares. Registrou, também, preocupação com os operários que seguem em atividade em outras unidades.
A força-tarefa interinstitucional é também constituída pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia Geral do Estado (AGE), Defensoria Pública do estado, polícias Civil e Militar de Minas, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Nova reunião está agendada para a próxima semana.
Imperioso ressaltar que a grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa.
Além de solidarizar-se com as vítimas, o MPT reafirma que continuará trabalhando, firme no compromisso com o primado do trabalho e com a concretização da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente do trabalho hígido, parâmetros que condicionam a licitude das atividades econômicas, por expressa disposição constitucional.
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Vale desautoriza declarações de advogado da empresa que negou re
Ainda bem. O FDP tinha sido de agressividade brutal.
Vale desautoriza declarações de advogado da empresa que negou responsabilidade
Sergio Bermudes tinha dito que diretoria não se afastaria de seu comando 'em hipótese nenhuma'