Pular para o conteúdo principal
Início

Análise, prevenção e aspectos associados.

Menu de conta de usuário

  • Entrar
Saiba mais
Cadastre-se
Fale conosco

Main menu

  • INÍCIO
  • NOTÍCIAS
  • ENCONTROS
  • FÓRUNS
  • BIBLIOTECA

Trilha de navegação

  • Início
  • Eternit Osasco condenada por problemas associados à exposição de trabalhadores ao amianto

Eternit Osasco condenada por problemas associados à exposição de trabalhadores ao amianto

Enviado por: ialmeida
em Sáb, 05/03/2016 - 16:45

ACP - Eternit Osasco - Sentença

 As ações foram julgadas parcialmente procedentes, para condenar a empresa ao seguinte:

- R$ 100 milhões a título de danos morais coletivos a serem destinados a pessoas jurídicas indicadas pelo MPT, no prazo de 30 dias, para desenvolvimento de ações relacionadas aos danos ligados ao amianto;

- R$ 300 mil a título de danos morais a cada trabalhador(a) que já tenha recebido diagnóstico de doença relacionada com o amianto e para o espólio de ex-empregados da Eternit falecidos após o ajuizamento da ação;

- R$ 80 mil a título de danos existenciais a cada trabalhador(a) que tenha recebido diagnóstico de doença relacionada com o amianto;

- R$ 50 mil a título de danos morais a cada ex-empregado exposto ao amianto que ainda não tenha sido diagnosticado com doença relacionada à exposição (sem prejuízo de pagamento a maior decorrente de sua reclassificação);

- R$ 300 mil a título de danos morais e R$ 80 mil a título de danos existenciais a cada familiar de ex-empregado diagnosticado com doenças relacionadas ao amianto;

- Pensão mensal equivalente a cinco salários mínimos devida a viúvos(as) e companheiros(as) e aos filhos inválidos até a data em que o de cujus completaria 70 anos ou até os filhos inválidos completarem 25 anos;

- Divulgação da decisão na mídia (quatro inserções às 13h e às 20h30 na Rede Globo e na Record);

- Assistência integral e vitalícia à saúde a todos os ex-empregados (pela mera exposição) e aos familiares diagnosticados com doenças relacionadas ao amianto, nos seguintes termos:

* Tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de intervenções que sejam necessárias, mediante habilitação de documentos que comprovem a necessidade.

* Para consultas médicas: basta simples pedido, devem ser liberadas em 48h.

* Para exames e tratamentos: necessário atestado ou requisição de profissional de saúde, devem ser liberados em 72h.

* Internações urgentes devem ser autorizadas em 24h.

* Assistência à saúde gerida por comitê constituído pela empresa, sob supervisão do MPT
________________________________________
Assunto: ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PARTES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO TRT ON-LINE: TRT-MAIL PARTES
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Trâmites de : 26/02/2016
Comarca : São Paulo - Capital
Processo: Vara: 009 - 00021067220135020009 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Solução   : Procedência em parte de       Ação                           em 03/12/2015
Autor        : Ministério Público do Trabalho - PRT 2ª Região Advogado(a)  : JULIANA QUELUZ VENTURINI MASSARENTE
Réu          : Eternit S.A.      Advogado(a)  : ALEXANDRE OUTEDA JORGE
Data                      Trâmite
26/02/2016 Expedição de Intimação Ciência Sentença
          Doc : 00709/2016    Rel:00001/2016    Envio: EM MÃOS
          Nome: Ministério Público do Trabalho - PRT 2ª Região
          Data da atualização do trâmite: 26/02/2016
          Juiz(a) : RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA

  • Efetue login ou registre-se para postar comentários

Visite nosso canal no Youtube
Fóruns

COVID-19

WebEncontros

Encontros
2025
Todos

 

Encontros
BIBLIOTECA
Destaques
Referências
PESQUISAS DO GRUPO
Pesquisas
Publicações
Em andamento
DECISÕES JUDICIAIS, PARECERES DE MINISTÉRIO PÚBLICO E TEMAS RELACIONADOS

Rodapé

  • Fale conosco
Licença Creative Commons      Projeto TCI Art      Sobre tema W3CSS
Desenvolvido com Drupal