Os Grupos de trabalho de "Saúde e Ambiente", de "Saúde do Trabalhador" e de "Vigilância Sanitária da ABRASCO" lançaram excelente Nota Técnica e Carta aberta à população. A Nota, intitulada "Microcefalia e doenças vetoriais relacionadas ao Aedes aegypti: os perigos das abordagens com larvicidas e nebulização química – fumacê", tem 11 páginas, mas merece leitura carinhosa e cuidadosa. Os questionamentos e sugestões que levanta são ultrapertinentes. Vejam as recomendações abaixo e leiam os documentos acessando os links.
"Finalizando, reivindicamos das autoridades competentes a adoção das medidas a seguir:
1) Imediata revisão do modelo de controle vetorial. O foco deve ser a ELIMINAÇÃO DO CRIADOURO e não o MOSQUITO como centro da ação; com a suspensão do uso de produtos químicos e adoção de métodos mecânicos de limpeza e de saneamento ambiental. Nos reservatórios de água de beber utilizar medidas de limpeza e proteção da qualidade da água e garantia de sua potabilidade;
2) Nas campanhas de Saúde Pública para controle de Aedes aegypti, imediata suspensão do uso de Malathion ou qualquer outro organofosforado, carbamato, piretróide ou organopersistente seja em nebulização aérea ou em cortinados tratados com veneno (mosquiteiros impregnados). Substituir o uso desses produtos por barreiras mecânicas, limpeza, aspiração, telagem de janelas, portas entre outras medidas;
3) Nas medidas adotadas pelo MS para controle de Aedes aegypti em suas formas de pulpa, larva e adulto, imediata suspensão do Pyriproxyfen (0,5 G) e de todos os inibidores de crescimento como o Diflubenzuron e o Novaluron, ou qualquer outro produto químico ou biológico em água potável. O conceito de potabilidade da água não pode ser perdido, ele é a chave para as medidas participativas de eliminação de vetores.
4) Que as ações de controle vetorial no ambiente seja uma atribuição dos órgãos de saneamento e de controle ambiental municipais, estaduais e nacional e não só do SUS, que deve atuar na vigilância entomológica, sanitária, ambiental, epidemiológica, virológica e da saúde do trabalhador, aferindo se as medidas de saneamento ambiental estão resultando em melhoria das condições de saúde;
5) Que sejam realizados esforços intersetoriais para a acabar com a intermitência do abastecimento de água nas áreas de urbanização precária. Água é um direito humano. As populações mais vulneráveis devem, por equidade, ser as mais protegidas;
6) Que as políticas urbanas e de saneamento ambiental promovam programas integrados para a resolução dos problemas de moradia, saneamento e urbanização;
7) Que a vigilância epidemiológica seja realizada por profissionais sanitaristas experientes em clínica, fisiopatologia e epidemiologia, em todos os níveis do SUS, deixando de ser tratada de forma cartorial, como ocorre na maioria dos Municípios e Estados. Esta proposição se dá no fortalecimento da integração e atuação articuladas das áreas de vigilância da saúde com as áreas de produção de conhecimentos. A não notificação compulsória dos casos deveria ser considerada falta grave dos profissionais de saúde e registrados nos conselhos de classe;
8) Que sejam investigadas e informadas outras disfunções ou malformações relativas aos vírus da Dengue, da Zika e da Chincungunya;
9) Que o amparo às famílias acometidas pelo surto de microcefalia se dê mediante uma política pública perene e não transitória;
10) Que seja realizada uma auditoria nos modelos de controle vetorial por uma comissão de expertos independentes, incluindo o Fundo Rotatório da OPAS/OMS a ser solicitado pelo governo brasileiro à Organização da Nações Unidas;
11) Que uma agenda de pesquisa seja proposta prevendo ampla oportunidade para que grupos interdisciplinares possam aportar novos conhecimentos, diminuindo assim as incertezas, em uma perspectiva transparente e participativa. Ademais, há que priorizar demandas científicas urgentes tais como estudos sobre a maior mortalidade em São Paulo por dengue em 2014 frente às epidemias anteriores da mesma doença;
12) Imediata elaboração pelo Ministério da Saúde de orientações técnicas para a Atenção à Saúde dos Trabalhadores da Saúde que NO PASSADO se expuseram aos agrotóxicos utilizados no controle do Aedes aegypti, a serem adotadas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em acordo com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e com algumas experiência já bem sucedidas;
13) Que seja criado, pelo MS, um Portal para acesso amplo da população a todos processos e fatos associados ao controle vetorial, às epidemias relacionadas à ação do Aedes aegypti e a epidemia de microcefalia. Nele deve também ser informado, o volume e os tipos de insumos químicos, quando utilizados por Unidade da Federação e por município, pois são do maior interesse dos profissionais de saúde e da sociedade.
Por fim, chamamos atenção da sociedade civil, diante do atual declaração de estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional para epidemia de microcefalia e arboviroses, que:
a) todas as medidas de controle vetorial sejam realizadas com mobilização social no sentido da proteção da Saúde Pública, priorizando-se as medidas de saneamento ambiental, com garantia da potabilidade da água de beber, como parte do respeito aos Direitos Humanos e orientadas pelos princípios da Política Nacional de Educação Popular em Saúde;
b) que o SUS deve rever as estratégias e conteúdos da comunicação social à população, tirando o foco na responsabilidade individual e das famílias e explicitem as responsabilidades dos diversos setores e a importância das medidas de saneamento, coleta de resíduos, cumprimentos das políticas de resíduos sólidos, garantia de abastecimento de água; e
c) melhoria da qualidade da assistência as crianças acometidas e da atenção pré-natal pois se observa fragilidade que já era conhecida – a exemplo dos casos de sífilis congênita – e que se comprova com a microcefalia identificada após o parto." (GT Saúde e Ambiente, GT de Saúde do Trabalhador e GT de Vigilância Sanitária da ABRASCO)
Ildeberto
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