Pular para o conteúdo principal
Início

Análise, prevenção e aspectos associados.

Menu de conta de usuário

  • Entrar
Saiba mais
Cadastre-se
Fale conosco

Main menu

  • INÍCIO
  • NOTÍCIAS
  • ENCONTROS
  • FÓRUNS
  • BIBLIOTECA

Trilha de navegação

  • Início
  • ESCELSA condenada por TRT do estado do Espírito Santo

ESCELSA condenada por TRT do estado do Espírito Santo

Enviado por: ialmeida
em Ter, 12/01/2016 - 15:21

ESCELSA, empresa de distribuição de energia no Espírito Santo, condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por submeter terceirizados a condições desumanas

TST - Processo que condenou Escelsa por submeter terceirizados a con

Ter, 12 de Jan de 2016 5:53 am . Enviado por:

"carla bracchi"


Publicado em 11 de Janeiro de 2016 às 14h58
TST - Processo que condenou Escelsa por submeter terceirizados a
condições desumanas será enviado ao MPT
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou
que um processo no qual a Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. (Escelsa), sociedade de economia mista, foi
condenada por submeter trabalhadores terceirizados a
condições de trabalho desumanas seja remetido ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) para as
providências cabíveis. A decisão foi tomada no
julgamento de recurso da empresa contra a condenação ao
pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral a um
eletricista.

A empresa foi condenada subsidiariamente pelo juízo da Vara
do Trabalho de Nova Venécia (ES), que já examinara
ações semelhantes de trabalhadores na mesma situação do
eletricista, contratado pela Eletro Pink Ltda. para prestar
serviços à Escelsa na localidade de Córrego Seco.
Segundo depoimentos, o alojamento fornecido tinha oito beliches
para grupos de até 50 pessoas, e que os empregados, que
trabalhavam em turmas, dormiam até na varanda.

Uma testemunha afirmou que os trabalhadores permaneciam acampados
em barracos velhos, que nem cachorros, no meio do mato, sendo que
não havia fornecimento de marmita, e que se quisessem ia
pedir na vizinhança um prato de comida. Ainda de acordo com
os relatos, os trabalhadores chegaram a invadir uma escola
pública que oferecia melhores condições que o alojamento
fornecido pela empresa.

Pavlov

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da
17ª Região (ES), que destacou o depoimento do preposto da
empresa confirmando que não havia mesmo fornecimento de
alimentação para a equipe do empregado, e que a comida era
fornecida por pessoas que estavam recebendo a energia
elétrica. Quanto ao alojamento, disse que não havia
camas, e cada um deveria providenciar seu próprio
colchão.

Realçando o fato de os trabalhadores serem transportados em
carroceria de caminhão, o TRT concluiu que o empregado foi
submetido a condições precárias no ambiente de trabalho
e confirmou a sentença. Não é preciso ser nenhum
Pavlov para intuir que o confinamento de seres humanos em tais
condições, distantes de quaisquer vínculos,
principalmente familiares, com uma proximidade com outras pessoas
estranhas, propicia uma condição de estresse ocupacional,
afirma o acórdão.

TST

A Escelsa sustentou no TST que não praticou nenhum ato
ilícito, e que não havia nexo causal que justificasse a
reparação por dano moral. Segundo a empresa, as
alegações do trabalhador seriam fruto de sua fértil
imaginação, e os R$ 10 mil arbitrados a título de
indenização seria exorbitante e promoveria o enriquecimento
ilícito do eletricista.

No entanto, a Sétima Turma não conheceu do recurso e
determinou que o Ministério Público seja oficiado a
respeito do assunto, para que tome providências cabíveis.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, citou diversos
trechos do acórdão regional que demonstravam a
precariedade das condições de trabalho, e concluiu que, para
se chegar à tese sustentada pela Escelsa, de que não
ficou comprovado que o eletricista estava exposto a
condições desumanas, seria necessário o reexame de fatos
e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. Após a publicação do
acórdão, a Escelsa opôs embargos declaratórios,
ainda não examinados pela Turma.

Processo: RR-90800-08.

2009.5.17.0181
  • Efetue login ou registre-se para postar comentários

Visite nosso canal no Youtube
Fóruns

COVID-19

WebEncontros

Encontros
2025
Todos

 

Encontros
BIBLIOTECA
Destaques
Referências
PESQUISAS DO GRUPO
Pesquisas
Publicações
Em andamento
DECISÕES JUDICIAIS, PARECERES DE MINISTÉRIO PÚBLICO E TEMAS RELACIONADOS

Rodapé

  • Fale conosco
Licença Creative Commons      Projeto TCI Art      Sobre tema W3CSS
Desenvolvido com Drupal