Divulgo mensagem do Ricardo, da Fundacentro.
Acabou de “sair do forno” o nosso boletim estatístico sobre acidentes de trabalho, onde se comparam duas fontes de dados, em 2013: a PNS (MS/IBGE) e o Anuário Estatístico da Previdência Social. Link:
Pra quem quiser fazer comentários sobre o boletim, tem um post no Facebook da Fundacentro – com matéria redigida pela Assessoria de Comunicação, sobre o mesmo. Link:
https://www.facebook.com/Fundacentro
Por favor, divulguem!!!
Obrigado e um grande abraço,
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Ricardo Luiz Lorenzi
Tecnologista K I - Serviço de Epidemiologia e Estatística
FUNDACENTRO/MTE
* ricardo.lorenzi@fundacentro.gov.br
http://www.fundacentro.gov.br
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FUNDACENTRO-Boletim compara dados de acidentes do trabalho
Repasso botletim da Fundacentro
Boletim compara dados de acidentes do trabalho
Mariana Maia
Data: 10/08/2015 / Fonte: Fundacentro
Está disponível no site de Estatística da Fundacentro, o recém lançado Boletim "Acidentes de trabalho no Brasil em 2013: comparação entre dados selecionados da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE (PNS) e do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) do Ministério da Previdência Social", elaborado por pesquisadores e tecnologistas da Fundacentro.
Ao analisar duas fontes, o Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE (PNS) e Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) do Ministério da Previdência, o Boletim compara dados de acidentes do trabalho ocorridos em 2013 e tem como objetivo auxiliar o leitor e usuário a compreender a fragilidade do atual modelo de notificações.
Um dos maiores problemas enfrentados de acordo com a análise dos técnicos é a subnotificação de acidentes no trabalho, que por sua vez expõe a fragilidade no processo de notificações. Outro problema apontado no boletim é a disparidade de resultados existente entre os estados, considerando que as regiões Sudeste e Sul apresentam resultados significativamente melhores que os apresentados pelos estados Norte e Nordeste.
De acordo com os realizadores, o processo para elaborar o boletim foi a partir de uma divulgação no mês passado de pesquisa do IBGE que realizou comparação com o total de acidentes inferidos com base nos dados da PNS frente aos contabilizados no Anuário da Previdência. Os pesquisadores das áreas de Estatística e Epidemiologia da Fundacentro observaram uma grande discrepância entre os valores das duas fontes e algumas inferências.
Os idealizadores destacam ainda que comparar dados de diferentes fontes não é uma tarefa simples e nem sempre possível, sendo preciso avaliar o que há de comum nas fontes e o que se pode ser comparado.
Outra fonte, que não foi a da pesquisa, são os óbitos por causas externas considerados como acidentes de trabalho no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Ele inclusive possui mais "Registros" que os da Previdência (acidentes liquidados = óbitos). Cabe lembrar que o SIM envolve todos os ocupados, sejam eles formais ou não.
Para a equipe técnica uma importante mudança no que se refere às discrepâncias existentes sobre os acidentes do trabalho seria uma unificação das características das variáveis levantadas. Os pesquisadores explicam que enquanto o levantamento do anuário se dá por acidente notificado, a PNS realiza sua pesquisa nos domicílios, onde coleta quantas pessoas sofreram acidentes do trabalho e depois levanta quantos acidentes cada entrevistado sofreu no ano -, só ai já se tem um fator de distorção de informação, sobretudo, ao pesquisador que estiver desatento a esta característica metodológica.
Enquanto a PNS inclui trabalhadores formais e informais, o Anuário da Previdência é feito exclusivamente com base nas notificações sobre trabalhadores formais segurados. Todavia, são inúmeras as vezes que os trabalhadores não informam determinado acidente por total desconhecimento da importância de fazê-lo, ou mesmo não o fazem por "intervenção" da empresa, que buscam assim minimizar ou mesmo inibir a elevação da alíquota de seu seguro acidentário.
Além disso, aqueles acidentes que fazem com que o trabalhador fique afastado por prazo igual ou inferior a 15 dias não aparecem na base da previdência, pois este primeiro período de afastamento é coberto pela empresa, que muitas vezes não registra a CAT nesses casos.
Na análise dos pesquisadores parece haver uma tendência de certos empregadores de omitir a notificação de AT por temer a deflagração de mecanismo compensatório do Estado. Além disso, é comum as empresas contarem com a ineficiência do poder fiscalizatório do Estado.
* Participaram na elaboração do Boletim: André Luis Santiago Maia, Cezar Akiyoshi Saito, Juliana Andrade Oliveira, Marco Antonio Bussacos, Maria Maeno, Ricardo Luiz Lorenzi e Sergio Antonio dos Santos.