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O STF e o trabalho prestado a empresas de plataformas digitais: réquiem para os Direitos Trabalhistas, a Justiça do Trabalho, o Estado Social, a Democracia e os Direitos Fundamentais?

Enviado por: ialmeida
em Sex, 09/02/2024 - 11:16

Deu no Semanário do Trabalho (ABET)
 
O STF e o trabalho prestado a empresas de plataformas digitais: réquiem para os Direitos Trabalhistas, a Justiça do Trabalho, o Estado Social, a Democracia e os Direitos Fundamentais?

Por Jorge Luiz Souto Maior

 "A novidade, agora, em 2024, é que o Carnaval se apresentou como o momento propício para a institucionalidade máxima do poder e da ordem jurídica, o STF, dar um golpe de misericórdia sobre a classe trabalhadora. Ou seja, é a própria ordem utilizando o carnaval para propor uma desordem que aumenta ainda mais a segregação, a acumulação da riqueza e o sofrimento do povo. É que o STF, não aleatoriamente, por certo, escolheu o dia 08 de fevereiro, véspera do feriadão de carnaval, para colocar em pauta o julgamento de uma questão que pode resultar em alterações profundas nas relações de trabalho no Brasil, em detrimento da classe trabalhadora."
 

Veja abaixo parágrafos iniciais do texto e link para a postagem completa

Por ocasião do carnaval de 2014, diante da greve dos garis, escrevi um texto em defesa do direito de greve daqueles trabalhadores, trazendo como subtítulo a expressão “o encontro do carnaval com sua história” (https://blogdaboitempo.com.br/2014/03/07/em-defesa-do-direito-de-greve-dos-trabalhadores-garis-o-encontro-do-carnaval-com-sua-historia/).

No carnaval de 2018 novamente os direitos trabalhistas voltaram à cena, desta feita como tema da escola de samba Tuiti. A respeito publiquei o texto “Um quilombo na Sapucaí” (https://www.jorgesoutomaior.com/blog/um-quilombo-na-sapucai#_edn1)

Em ambas as oportunidades, foi destacado o quanto o carnaval, desde sua origem, se constituiu como uma festa popular que impõe uma desordem no ambiente em que a ordem segrega. Mas, se destacou também, como, ao longo dos tempos, o Carnaval foi desviando de sua própria história e acabou sendo absorvido pela ordem, de modo, inclusive, a reforçar as estruturas da segregação, ainda que não tenha, ao menos nas composições musicais e rituais, perdido o seu elemento de contestação.

A novidade, agora, em 2024, é que o Carnaval se apresentou como o momento propício para a institucionalidade máxima do poder e da ordem jurídica, o STF, dar um golpe de misericórdia sobre a classe trabalhadora. Ou seja, é a própria ordem utilizando o carnaval para propor uma desordem que aumenta ainda mais a segregação, a acumulação da riqueza e o sofrimento do povo.

É que o STF, não aleatoriamente, por certo, escolheu o dia 08 de fevereiro, véspera do feriadão de carnaval, para colocar em pauta o julgamento de uma questão que pode resultar em alterações profundas nas relações de trabalho no Brasil, em detrimento da classe trabalhadora.
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