Deu no outra Saúde
1. Por que é preciso fechar os hospitais judiciários.
Os manicômios judiciários internam pessoas com transtorno mental que cometem delitos. São remanescentes da lógica psiquiátrica asilar, ultrapassados e anticientíficos. Mesmo com resistência de entidades médicas, resolução os extinguirá em um ano
Por Paulo Amarante
O Conselho Federal de Medicina, em coautoria com outras entidades médicas, emitiu uma nota sobre a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre o fechamento dos 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) que ainda existem no Brasil. De acordo com a referida resolução, tais hospitais, antes denominados de manicômios judiciários, deverão ser fechados até maio de 2024. A resolução decorre da interpretação da aplicabilidade da Lei 10.216, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em abril de 2001, conhecida como a lei da reforma psiquiátrica brasileira. Esta lei vem sendo reconhecida como um dispositivo importante para a transformação do modelo assistencial psiquiátrico no Brasil.
Entre o final dos anos 1970 e início dos anos 1980, o Brasil tinha cerca (impossível precisar o número exato) de 80 mil pessoas internadas em instituições psiquiátricas, judiciárias ou não, algumas das quais com milhares de internos em condições absolutamente deploráveis. O Hospital Colônia de Juquery, sobre a qual foi exibido recentemente o documentário “Juquery: lugar fora do mudo”, chegou a ter mais de 20 pessoas internadas em situação comparável aos campos de extermínio da II Guerra!
O modelo asilar da psiquiatria foi dominante em todo o mundo, mas não por sua racionalidade ou pressupostos científicos, na medida em que os resultados clínicos sempre foram pífios. O que se destacava era a violência institucional, com mortes violentas por espancamento, como no “caso Damião Ximenes”, no qual o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, dentre outros, ou por mortes devidas à desnutrição, infecções elementares (respiratórias, intestinais) ou ao frio, como ocorria regularmente no famoso hospital em Barbacena. Este último ficou tristemente eternizado nas obras “Em nome da Razão”, curta de Helvécio Ratton, e “Nos porões da loucura”, livro de Hiram Firmino. A pouca cientificidade da psiquiatria foi responsável por milhões de mortes em todo o mundo. Não estamos nos referindo exclusivamente aos eletrochoques, choques insulínicos, malarioterapias, lobotomias...
Ao longo do processo que tem sido denominado de reforma psiquiátrica, no Brasil, amparado pela lei 10.216 e outras medidas normativas e um forte apoio social, foram fechados mais de 60 mil lugares de internação (chamá-los de leitos hospitalares seria um exagero), e abertos centros de atenção psicossocial (CAPS), centros de convivência e cultura, residências assistidas, projetos de inclusão cultural, social, laborativa e econômica e outros dispositivos de assistência e cuidado em liberdade, com resultados reconhecidos por instituições e organismos internacionais. Sem dúvida, que em quantidade, e talvez em qualidade, muito inferior ao necessário, o que não impediu os resultados positivos alcançados. Certamente, os resultados seriam muito superiores se o SUS tivesse realmente investido nas redes substitutiva e alternativa de atenção psicossocial.
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Primeira punição aos crimes da pandemia
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou denúncia do Ministério Público Federal deste estado e decidiu multar num total de R$ 55 milhões algumas associações que fizeram discursos enganosos a respeito de tratamento precoce de covid-19 durante a pandemia. Além da Médicos pela Vida, entidade que reúne bolsonaristas que mergulharam de corpo e alma no negacionismo, empresas que pegaram carona na publicidade de remédios que em nada combatiam o vírus estão na lista de punidos pela justiça. “Nas sentenças, a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas responsabilidades. Em uma das ações, o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra, a condenação foi no valor de R$ 10 milhões”, informa o site do MPF-RS.
Trocando vidas por dinheiro
No despacho da justiça, fica evidente que o juiz que julgou as duas ações do MPF considera que na desonestidade científica em razão de interesses de acumulação de riqueza ficou explícita no conluio dos médicos bolsonaristas: “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, afirma a sentença. Na compreensão da justiça, havia um conluio entre a Associação Médicos pela Vida e o laboratório Vitamedic, fabricante de ivermectina, um dos remédios que constava no “kit-covid”, farsa inventada por Bolsonaro para negar a gravidade da pandemia enquanto adiava ao máximo a aquisição de vacinas. É a primeira punição concreta aos negacionistas.
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