Destaco aqui conjunto de postagens feitas pelo professor universitário e AFT-RS Luiz Scienza, atual presidente do Instituto Trabalho Digno a propósito de um PGR que embute avaliação feita em empresa sobre exposição ocupacional ao cancerígeno formaldeído. De modo ilustrativo e didático o Scienza usa o subtítulo "A lógica dos lobos" no seu texto
Os resultados são preocupantes. Há escolhas políticas e sem fundamentação científica apresentadas como medidas supostamente técnicas que acabam defendendo a exposição descontrolada de trabalhadores a produtos cancerígenos.
Obrigado e parabéns ao Luiz Scienza por dar visibilidade a este tema.
Saliento que as falas repercutem conteúdo de relatório escrito a propósito do tema, que segue anexo.
As postagens:
[12:16, 06/07/2022] Empresa metalúrgica gaúcha, com 641 empregados, apresenta seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) recentemente elaborado, com 296 páginas, sob responsabilidade de engenheiro de segurança do trabalho
[12:16, 06/07/2022] Optamos por analisar apenas a exposição a um dos agentes químicos reconhecidos como presentes nas atividades executadas: o formaldeído – carcinogênico humano confirmado, grupo 1 no IARC, grupo A1 na ACGIH (TLV/TWA de 0,1 ppm, base do efeito: irritação trato respiratório e câncer)
[12:16, 06/07/2022] No referido programa, a severidade desse efeito específico (câncer) foi classificada como “considerável”, levando-se em conta fatores como a “interferência do processo de produção”, maior ou menor (?) e “número de expostos”. Ou seja, a severidade foi preponderantemente considerada como um risco para as “organizações”, pouco para a saúde das pessoas.(o destaque é nosso, Fórum AT)
[12:16, 06/07/2022] A probabilidade estabelecida é apontada como “improvável” (afinal, nenhum empregado ousou afirmar que seu adoecimento teve como causa o trabalho). Esses condicionantes resultam em um suposto nível de risco, para um agente carcinogênico humano confirmado, classificado no PGR como bandeira verde ou “tolerável” (o destaque é nosso, Fórum AT)
[12:16, 06/07/2022] O PGR informa a execução de uma avaliação quantitativa de formaldeído no ar. Supondo-se que executada com a exaustão da cabina ligada e sendo representativa da exposição dos trabalhadores, condição ligada a boa técnica e imperativo legal, obteve um valor de concentração = 0,4120 ppm. Exatamente 4,12 x superior ao TLV/TWA da ACGIH para o toxicante. Com o sistema de ventilação exaustora sendo utilizado com seu rendimento máximo, implica afirmar que a única proteção para os expostos é o uso de respiradores semifaciais, com todas as falhas recorrentemente associadas ao seu uso em ambiente industrial e eficácia absolutamente questionável
[12:16, 06/07/2022] A estratégia dificilmente levará ao reconhecimento do seu nexo com o trabalho e pior, implica cristalização das condições de exposição existentes e mais indivíduos com a sua saúde subtraída. A nova regulamentação (NR-1) concentrou e delegou aos empregadores os critérios de decisão acerca dos riscos a serem controlados (ou não), inclusive sonegando critérios e travas mínimas no processo de classificação dos riscos.
Comentário final:
Pode-se pensar e afirmar que os prejuízos decorrentes à saúde dos trabalhadores expostos nessas situações vinculem-se apenas à má aplicação da técnica pelos responsáveis.
No entanto, o mais provável é que esse tipo de produto revele exatamente o que se pretendia alcançar com a mudança na legislação. Fica excluída da intervenção a lógica da prevenção. Sobra mesmo apenas a do Lobo que amealha em seu favor a submissão descarada de quem supostamente deveria agir como profissional de prevenção.
Ildeberto (Paraíba)
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