Essa me foi enviada pelo Dr Sabino, do Cerest Campinas.
A mim parece que seja crescente o número de decisões que reconehcem a competência do SUS para agir nesses casos. Aguardemos pronunciamento do TST. Alguém sabe se já houve decisões do TST em casos assemelhados? Caso sim, favor nos enviar para divulgação
Ildeberto
"Ação anulatória sob a argumentação de incompetência do SUS (Cerest) para atuar no ambiente de trabalho
Empresa multada no valor máximo do Código Sanitário paulista (10.000 Ufesp) ~ 200 mil reais.
Sentença contrária ao Cerest e Acórdão (TRT15) favorável.
Caso agora indo para o TST"
Processo n. 0001054-42.2012.5.15.0097 no TRT-15
- defesa (contestação) do município de Jundiaí (a favor do SUS / Cerest)
- documentos - 1 (da defesa do município de Jundiaí - SUS)
- documentos - 2 (idem)
- sentença (vara do trabalho - Jundiaí)
- acórdão (TRT15)
- parecer do MPT (no TRT15) - em 2ª instância
- Andamento do Recurso Ordinário (no TRT15)
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