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Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho

Enviado por: alejnsilva
em Seg, 02/02/2015 - 19:28
Discussão Geral

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.670, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de lei nº 266, de 2012, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho.
Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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