Oi Pessoal
Tentando alimentar debates sobre o uso da noção jurídica de culpa exclusiva da vítima em casos de acidentes aqui no Brasil divulgo agora notícia recebida sobre Acidentado que, após sofrer amputação de dedos em serra circular recorreu à justiça e acabou condenado a pagar custas processuais. A decisão judicial foi de que teria havido "culpa exclusiva da vítima" isentando a empresa de responsabilidades no caso.
Juntamente com a notícia divulgo breve Comentário pessoal (Ildeberto) a propósito da situação. Como só pude me basear nas informações divulgadas na notícia corro, deliberadamente, o risco de cometer algumas injustiças quando me refiro a lacunas que parecem ter existido na perícia ou relatório de análise que subsidiou a decisão judicial no caso.
Agradeço comentários e espero que com esse tipo de iniciativa nosso Fórum estimule a abertura de debate em torno do tema
Atenciosamente
Ildeberto Muniz de Almeida ("Paraíba")
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