Apresento caso de colisão em rodovia que ensejou reclamação na justiça em favor de vítimas. A decisão da justiça (TRT 6) considerou tratar-se de caso de "culpa exclusiva de terceiro", ou seja, de motorista do outro veículo e que o trabalho da vítima não contribuiria para o ocorrido.
Acrescento também Comentários breves sobre o caso pois me pareceu uma situação em que a decisão judicial padeceu por falta de perícia melhor fundamentada.
Espero passar a disponibilizar aqui no fórum mais casos semelhantes de modo a estimular discussões e aprimoramentos no trabalho de todos nós. Rogo aqui a todos os que podem ajudar nessas situações que enviem outros comentários e nos ajudem a quem sabe, animar debates em torno desse tema
Bem vindos
Ildeberto Muniz de Almeida
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Comentário
Achei como sempre brilhante a analise do Professor Para, parabens, acredito que esta sua analise contribui muito para as investigações de acidente de trabalho ocorridos em rodovias com os trabalhadores que muitas vezes se deslocam mais de 300 km por dia entre uma cidade e outro para executarem serviços de telefonia, principalmente quando ocorreu a terceirização.