Duas teses de doutorado recentes exploraram aspectos de perícias médicas no campo da Saúde e trabalho.
Fórum AT recomenda a leitura de ambas.
1. Maria Maeno.
Perícia ou imperícia: laudos da justiça do trabalho sobre LER/Dort
Vejam resumo:
Introdução: O Código de Processo Civil determina que nos processos judiciais em que a matéria depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, que produzirá um laudo. Foram analisados 83 laudos de processos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), referentes a reclamantes com Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), que abrangem afecções crônicas do sistema musculoesquelético de origem ocupacional e são decorrentes, dentre outros motivos, da execução de movimentos repetitivos por tempo prolongado e sobrecarga estática, sem que haja tempo para uma recuperação fisiológica. Deveriam abordar os vários aspectos do adoecimento para auxiliar a decisão judicial quanto à existência de agravo à saúde relacionado ao trabalho, assim como sua extensão e repercussões sobre a vida e capacidade laboral do trabalhador. Objetivos: Identificar e analisar, nos laudos, conceitos sobre adoecimento ocupacional e incapacidade laboral, bem como as principais linhas de argumentação, para a descaracterização do nexo causal nos casos em que havia nexo causal presumido pelo critério epidemiológico. Material e método: O material de estudo (83 laudos) foi buscado dentre os processos arquivados no período de 2012 a 2016 na Coordenadoria de Gestão de Arquivo do TRT-2, que abrange 30 municípios da região metropolitana de São Paulo e Baixada Santista. Atributos associados aos grandes temas da pesquisa foram codificados com o objetivo de melhor sistematização para uma análise de conteúdo. Resultados: Os laudos periciais foram elaborados, na sua quase totalidade por médicos, dentre os quais 56 (67,47%) médicos do trabalho, 13 (15,66%) médicos sem especificação de especialidade, 9 (10,84%) médicos com especialização em perícia ou legistas e 4 ortopedistas (4,82%). Um deles (1,21%) foi elaborado por fisioterapeuta. Do total de laudos, 25 (30,12%) não tinham quaisquer informações sobre o processo de adoecimento e apenas 23 (27,71%) contemplaram uma história clínica abrangente. Em 34 (40,96%) não havia qualquer informação sobre as características da atividade de trabalho e em 30 (36,15%) havia a citação de alguns aspectos biomecânicos. Apenas 19 (22,89%) apresentaram uma análise da atividade de trabalho, incluindo aspectos biomecânicos e organizacionais. Nenhum laudo continha uma análise da incapacidade para o trabalho de forma ampla, sendo que em 50 laudos (60,24%), o perito considerou apenas o diagnóstico para se pronunciar sobre a incapacidade. Do total dos laudos, apenas 13 (15,66%) utilizaram o conceito de multicausalidade e 12 (14,46%) o de concausalidade. Dos 15 laudos com nexo causal presumido pelo critério epidemiológico, descaracterizados no caráter ocupacional na perícia, nenhum continha uma análise da atividade de trabalho, embora 9 deles tenham utilizado argumentos biomecânicos, 8 tenham utilizado o argumento de que se tratava de doença degenerativa e 3 de que o quadro era de fibromialgia não ocupacional. Foram discutidos conceitos de adoecimento ocupacional, nexo causal e incapacidade, além da relação de desigualdade, presenteísmo, individualização do adoecimento e culpabilização. Conclusão: A maioria dos laudos periciais peca pela falta de consistência conceitual, metodológica e argumentos fundamentados, deixando lacunas na área clínica, na análise da atividade de trabalho e na avaliação de incapacidade.
A tese completa em pdf aqui.
2. Bruno Chapadeiro Ribeiro.
O panorama atual das perícias em trabalho-saúde no Brasil: a construção das perícias em Saúde do Trabalhador. Orientador: prof. Roberto Heloani na Faculdade de Educação da UNICAMP
Está disponível para download http://www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/332006
Rejam resumo: O presente estudo sobre as perícias em trabalho-saúde, visou conjugar uma análise diacrônica, de forma que nos preocupamos com a gênese e o desenvolvimento deste campo no bojo das práxis em trabalho-saúde no Brasil; com uma análise sincrônica, pensando sua estrutura e função dentro do que cunhamos, sistema jurídico-sanitário, na contribuição da organização da esfera da superestrutura na sociabilidade do capital. Assim, ancoramo-nos a todo tempo no método dialético para conhecermos a realidade concreta desse sistema pericial em trabalho-saúde em seu dinamismo e nas inter-relações. Por pesquisarmos um objeto vivo, mutável e em constante transformação que jaz à mercê das transformações político-econômicas do país, não se configura sobremaneira porquanto empreitada simplificada. Inclusive, o próprio percurso da pesquisa, bem como a formação enquanto intelectual do pesquisador alteraram-se bastante no decorrer da mesma. A princípio, pensou-se em estudar somente os laudos psicológicos produzidos pelos peritos na esfera da Justiça do Trabalho. Entretanto, ao refletirmos que um instrumento, ou o produto de um trabalho não fala por si, mas sim que este é a síntese de uma gama de determinações e contradições sistêmicas, optamos por ampliar o escopo com vistas à compreensão do funcionamento deste "mundo" das perícias em trabalho-saúde, ampliando inclusive o universo dos laudos para os que tratassem das demais doenças não descartando que em todas há também o sofrimento psíquico de quem as experiencia. Assim, foram analisados não somente os laudos periciais, como também demais documentos e leis que abarcam o universo das perícias em trabalho-saúde, bem como o trabalho desse profissional com suas potencialidades e limites, e do funcionamento orgânico deste sistema a partir da imersão nas esferas institucionais ligadas a esse fazer e da aproximação a pessoas que nelas transitam. Trazemos também dados que pudemos colher a partir de estágio doutoral no exterior, no caso, a França, para, numa breve comparação com um país de economia dita mais avançada, como também com vasta produção de estudos científicos sobre a temática em questão, empreendermos uma breve análise comparativa entre as formas pericias encontradas nos dois países, sem perder de vista as diferentes formações sociais e econômicas que separam ambos. Os resultados encontrados sugerem que o sistema pericial tal como o encontramos no mundo real e concreto no Brasil é feito para não funcionar ou ao menos não se presta a quem deveria, no caso, os trabalhadores que prosseguem em vossas duras jornadas pela saúde no trabalho.
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