Compartilho preocupado as manifestações de preocupação recebida do amigo e AFT RS Engenheiro Luiz Scienza.
Ele discute Conteúdos (nde 01, nde 01-anexo 1, anexo 2 e anexo 3) que vem sendo adotados em algumas propostas elaboradas a propósito do e-social nas suas relações com a saúde e segurança de pessoas que trabalham.
Segue abaixo a mensagem recebida da parte do Luiz com pequenas mudanças e destaques (coloridos) que fiz.
"Pessoal,
Repasso minhas impressões a vocês [...] depois que fiquei estarrecido e apavorado. Talvez na vã esperança de algo mudar, caso aconteça alguma reação articulada.
Olhem as chamadas "Notas de Documentação Evolutiva", em anexo, da tchurma que trabalha o e-social, especialmente no âmbito da saúde e segurança das pessoas que trabalham?
Estas definições são guias para o desenvolvimento de todo o projeto. A partir delas, podemos inferir onde querem chegar.
Enfim, um retrocesso de, no mínimo, 30 anos. Muitas conquistas, muitas posições históricas da fiscalização, dos trabalhadores, dos pesquisadores, decorrentes de muito desgaste e luta, jogadas fora. Cada vez que releio e tento entender, observo mais algumas sutis atrocidades.
Algumas pérolas:
- Programas de SST terão "validade". Canso de colocar, inclusive nos autos de infração, que programas permanentes, como o PPRA e o PCMSO, não tem "validade" ou não seriam permanentes. PPRA transformado em um demonstrativo ambiental para fins previdenciários;
- Ênfase absoluta em EPI. São promovidos a "medidas de proteção", no mínimo, no mesmo nível de importância que os EPC;
- Ênfase em formalidades, tipo nº CA de EPI, em detrimento da análise técnica de sua adequação ou não. Em detrimento do dever dos empregadores em promover a prevenção verdadeira, não a fábula;
- Ênfase em medidas comportamentais, como submissão das pessoas a "treinamentos". Bem, aí se ela se acidentar, teremos um registro formal que foi regularmente submetida a um treinamento, sendo portanto, culpada pelo evento (ela vai poder provar o contrário?);
- Fatores de risco estão codificados, mas e os que não estão reconhecidos? E os que surgem, se transformam, se amalgamam pela própria dinâmica do trabalho? Somem?
- E as diferentes percepções sociais do risco?
- Riscos para exposição a químicos estão reduzidos e tabelados no Anexo 1 (por sinal, absolutamente desatualizados, até em sua nomenclatura). Hoje são mais de 100 milhões de sínteses ou compostos possíveis, a maioria orgânicos, fonte CAS. Qual a utilidade desta codificação?
- Ênfase em avaliações quantitativas, chamadas de "registros ambientais" (como as denominam a Previdência). Se observarem a quantidade de informações requeridas para este procedimento, infere-se a a importância que é dada a elas. Curioso, entre tantas coisas, nada, absolutamente nada acerca da sua representatividade estatística. Ou seja, continuarão a ser pontuais e validadores das condições já existentes nas empresas. Agora, com o respaldo do e-social;
- Vinculação da caracterização como "fator de risco" somente se acima dos Limites de Tolerância, quando no critério quantitativo. Trágico, considerando a desatualização do LT e a exposição, por exemplo, a carcinogênicos e sensibilizantes;
- Fala literalmente em "levantamento de riscos ergonômicos". De chorar...
- E o ápice, mistura convenientemente o evento "exposição a risco" ocupacional com percepção de adicionais como insalubridade / periculosidade.
Talvez seja apenas a minha percepção pessoal, exagerado e descrente em tempos de muita desconstrução e desumanização. Talvez. Mas para mim transparece que tudo é pensado apenas para fins securitários, nada é prevenção real do acidente ou adoecimento pelo trabalho. Sinto um cheiro de mera transposição do famigerado PPP para o e-social. Questões absurdas e apenas validadoras, tipo "EPI é eficaz? Sim ou não" estão lá, presentes, qrandiloquentes e perversas Um grande sistema de homologação e validação de todas as sacanagens que, independente de nossas crenças, combatemos durante anos
Quem são os indivíduos que participaram destas coisas? Em troca de que, exatamente?
Seremos engolidos, se nada for feito. E junto também a saúde e a vida de milhares de pessoas.
Abraços a todos.
Luiz Scienza
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comentários
Compartilho aqui dois comentários recebidos sobre esse conteúdo, ainda antes de sua divulgação aqui no fórum AT. Os destaques são meus.
Ildeberto
Paulo Antonio Barros Oliveira <oliveira.pauloantonio@gmail.com> escreveu em ter, 17/07/2018 às 12:09 :
E tem mais!
Em recente atividade na FIERGS um engenheiro que se auto denominava participante do grupo técnico gestor do e-social, que tem empresa de assessoria com mais de 100 clientes (sic). A groso modo assim se manifestou, aconselhando empresários:
O e-social não criou nada, não ampliou nenhum dever ja existente. Assim, em SST as empresas somente tem obrigação de apresentar os dados referentes à interface com aposentadoria especial e insalubridade. Tudo o mais que não está na NR 15 e na legislação que refere à aposentadoria especial as empresas devem ignorar!!!!
Durma com um barulho destes!!!!
E tem gente do MTb que vai parar de inspecionar o que não estiver no e-Social, como se ele substituísse a convenção 81, e todo o corolário de normas preservacionistas existentes!!!
Paulo Antonio
Em 17/07/2018 11:08, Fernando Donato Vasconcelos escreveu:
Quando, em 2014, tive o primeiro contato com o grupo do e-social, que era conduzido na SIT pelo DEFIT (pra variar), lá já estava todo o conteúdo do PPP trazido pelo pesoal da Previdência. Quando falamos da necessidade de alterar a lógica e incluir outra perspectiva em SST nos disseram que somente alguns anos à frente. Havia de fato quem entendia no grupo que a ida ao local de trabalho era algo já ultrapassado e não adiantou nosso protesto e indignação.
Parece que as coisas só pioraram desde então...