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Dos 188 artigos originais da CLT, nenhum foi alterado pela Lei nº 13.467/2017

Enviado por: ialmeida
em Ter, 02/01/2018 - 17:31

Sobre a "Lei n. 13.467/2017 que alterou mais de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando diversos direitos trabalhistas da classe operária e até mesmo impedindo o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário" divulgo opinião de Átila Da Rold Roesler, juiz do trabalho na 4ª Região e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Processual Civil." (todos os destaques são meus).

"A retórica dos parlamentares que defenderam a “reforma trabalhista” precisa ser colocada em xeque, já que não se sustenta por ser mentirosa e baseada em falácias. Um dos primeiros mitos apregoados seria de que “a CLT é velha, é de 1943”. Dentre os 921 artigos que a CLT anterior a 11/11/2017 continha, apenas 188 ainda vigoravam com a sua redação original da década de 40, o que corresponde a dizer que 84% da “velha” CLT já tinha sido alterada, especialmente desde os anos 1960 e, com mais intensidade, durante a década neoliberal de 1990.
Desses 188 artigos originais, nenhum foi alterado pela Lei nº 13.467/2017. Uma mentira repetida muitas vezes não pode se sustentar. A verdade é que as relações de trabalho no Brasil eram regidas especialmente pelos artigos 7º a 11 da Constituição Federal de 1988 e pela interpretação dos órgãos jurisdicionais que compõem a Justiça do Trabalho.
Outra falácia divulgada é no sentido de que a “reforma trabalhista” irá trazer “mais segurança jurídica” e, com isso, “gerar mais empregos”. Não vai acontecer. A Lei nº 13.467/2017 facilita a dispensa plúrima e coletiva nos termos dos artigos 477-A e 477-B, incentiva a dispensa individual por “mútuo acordo” no artigo 484-A e, entre outros, gera a contratação através de contratos de trabalho precários, com baixos salários e aumento da jornada com intervenção mínima dos sindicatos de trabalhadores.

A insegurança jurídica é evidente, as dúvidas de interpretação que a “Nova CLT” traz são gritantes ao passo que o próprio governo já confirma que há necessidade de se fazer a “reforma da reforma”.

 

PB

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