Acordão do TRF 4ª Região. condena "o INSS em âmbito nacional, a disponibilizar, gratuita e integralmente, os exames complementares e os pareceres especializados necessários em perícias
Acordão do TRF 4ª Região.
condena "o INSS em âmbito nacional, a disponibilizar, gratuita e integralmente, os exames complementares e os pareceres especializados que se façam necessários para a avaliação da capacidade laboral, invalidez, incapacidade, deficiência ou quadro de saúde individual, a juízo do perito médico da previdência social, em caso de concessão inicial, manutenção ou restabelecimento de benefício previdenciário ou assistencial"
Se o perito decidir pela necessidade de novos exames ou pareceres a obrigação de pagar é do INSS.
A obrigação já estava definida em lei, mas a autarquia transferia as despesas para os pacientes e protelava decisões sobre danos e incapacidade