Tribunais brasileiros persistem enredados em explicações que atribuem culpa às vítimas. Mais um triste exemplo desa vez enviado pelo AFt Airton, das Minas Gerais
Não acaba nunca........
Empresa deixa de ser responsabilizada por acidente de trabalho causado pelo próprio empregado
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que absolveu a Plásticos Mauá Ltda. da condenação de indenizar ex-empregado que sofreu perda irreversível da mobilidade e da sensibilidade da mão após acidente de trabalho. Segundo a decisão, o acidente ocorreu por erro de procedimento do empregado ao operar a máquina, e, portanto, de responsabilidade do ex-empregado.
No caso, o operário relatou que seu avental ficou preso e atribuiu culpa à Mauá, alegando que não observava normas de segurança e medicina do trabalho, como uniformes adequados e dispositivos de segurança na máquina. O Tribunal Regional de São Paulo verificou que o acidente ocorreu por mau uso do equipamento de trabalho. E, assim, afastou a condenação.
O Ministro Alexandre Agra Belmonte, rejeitou a tese da responsabilidade objetiva da Empresa: “O dever de o empregador indenizar o empregado por eventuais danos decorrentes de acidente do trabalho pressupõe conduta antijurídica da empresa ou atividade que, por sua própria natureza, exponha o trabalhador ao risco”, explicou. E assim, como restou não restou comprovada culpa da empresa, mas sim do ex-empregado, foi mantida a absolvição da Plásticos Mauá Ltda.
(Proc.: 0002800-66.2009.5.02.0434)
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