Rhodia condenada por expor trabalhador a Hexaclorobenzeno
Destaco
"O relator do agravo pelo qual a Rhodia pretendia discutir o caso no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, explicou que a contaminação do trabalhador por substância cancerígena decorrente da exposição durante o trabalho, mesmo sem comprovação do desenvolvimento da doença, por si só já permite o reconhecimento do direito à reparação. No caso, porém, ainda houve a comprovação de patologias possivelmente causadas pela exposição, o que, a seu ver, reforça a tese do dano moral.
Brandão ressaltou que cabe ao empregador adotar medidas que evitem acidente de trabalho e doenças ocupacionais (artigo 157 da CLT), e o não cumprimento dessas obrigações demonstra negligência e omissão da empresa quanto às normas de segurança e saúde do trabalho."
- Efetue login ou registre-se para postar comentários




