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NOTA DE REPÚDIO AO PARECER CFM 3/17 que dá direito ao Médico do trabalho expor dados sigilosos do trabalhador examinado.

Enviado por: rodolfo.vilela
em Sex, 17/02/2017 - 14:07

Segue em anexo a Nota de Repúdio deliberada na reunião do Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador no último dia 15/02/2017,  contra o parecer do Conselho Federal de Medicina n. 03/17. Este parecer rompe com todos preceitos da ética médica e abre gravíssimos precedentes, pois permite que o profissional de Medicina do Trabalho libere ao empregador o prontuário médico, onde estão contidas informações confidenciadas pelo paciente/trabalhador e trabalhadora em consulta médica.

PARECER CFM n. 3/17 - publicado em 13/02/2017:

"O médico do trabalho não está impedido de fundamentar a contextação do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NETEP) com critérios científicos e dados do prontuário do trabalhador, especificamente atinente ao caso. (Modifica o entendimento exarado no Parecer CFM n. 13/2016)" (grifos nossos) 

A medida é destinada a favorecer os interesses jurídicos do empregador em face do nexo técnico epidemiológico e constitui mais uma afronta aos direitos humanos duramente conquistados pela sociedade brasileira nas ultimas décadas. 

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