A questão da Confidencialidade das Investigações recebeu (2.010) significativo incremento com a revogação da Diretiva 94/56/CE, quando o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento (UE) 996/2010 - aos 20 dias do mês de outubro de 2010.
Este novo diploma legal vincula todos os países da União Europeia e demonstra seu alinhamento com os postulados no Anexo 13 da Convenção de Chicago sendo porém, mais completo, já que sua abrangência não adstrita a mero processo de investigação e a coordenação da Autoridade Aeronáutica com o Poder Judiciário, há uma explícita preocupação de ordem SOLIDARISTA, quando estabelece a relação a ser mantida com os familiares das vítimas, a especial atenção que o regulamento determine que seja dado ao fluxo de informações relativo ao infortúnio com as comunicações aos familiares das vítimas ou suas associações.
A iniciativa da União Europeia é extremamente vanguardista, pois as RECOMENDAÇÕES dadas pelos investigadores, ou estudos que tenham por escopo magnificar a segurança devem ser objeto de implementação pelos diversos destinatários: fabricante, operador, órgão de infraestrutura, e aos próprios Estados,
busca-se desta forma que o APRENDIZADO obtido por vezes à perda de preciosas vidas humanas não represente tão somente uma RECOMENDAÇÃO, que efetivamente não venha ser implementada em razão dos Custos Econômicos diretos ou indiretos.
A legislação brasileira neste pormenor, ainda está muito LENIENTE, por mais dramático que seja o acidente, por mais evidente que em alguns casos sejam os Fatores que contribuíram para o acidente, existe a possibilidade de o acidente TORNAR A ACONTECER quando as RECOMENDAÇÕES são tratadas como LETRAS MORTAS.
Infelizmente os Custo com as Indenizações hoje praticamente securitizadas, por vezes, é INFERIOR ao custo a ser empregado pelo SETOR AÉREO para promover a renovação de sua frota de de aeronaves, ampliar o quadro humano qualificado, investir em treinamento, bem como na pesquisa e/ou aquisição de novas tecnologias.
...
Fonte: A Confidencialidade no Processo de Investigação de Acidentes Aeronáuticos à Luz da Supremacia do Interesse Público.
Autor: Fábio Anderson de FreitasPedro.
R. Conex. SIPAER (Novembro 2011)
- Efetue login ou registre-se para postar comentários