A editora Blucher disponibilizou em versão livre acesso o livro de Renan Bernardi Kalil chamado A regulação do trabalho via plataformas digitais.
O livro pode ser baixado AQUI.
A obra "é uma versão da tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em março de 2019."
O prefácio é do professor Otávio Pinto e Silva, orientador do autor. Dele destaco:
"O tema é muito atual e de grande relevância diante das constantes transformações no mundo do trabalho decorrentes da incorporação de novas tecnologias: trata-se de um estimulante desafio para os estudiosos do Direito do Trabalho, que é a busca do papel que esse ramo do direito pode assumir no Século XXI, diante das novas dinâmicas de trabalho que atingiram toda a sociedade.
A pesquisa desenvolvida por Renan identificou duas formas de trabalho por ele classificadas como próprias do “capitalismo de plataforma”: o crowdwork e o trabalho sob demanda por meio de aplicativos.
[...]
O percuciente trabalho de pesquisa permitiu a Renan identificar quatro características principais da atividade dos trabalhadores que usam essas tecnologias das plataformas digitais: (i) a existência de uma certa autonomia para determinação da carga horária e da jornada de trabalho; (ii) uma relação direta entre dependência econômica e precariedade jurídica; (iii) o gerenciamento da força de trabalho pelo algoritmo, mas com intensidades variáveis de coordenação e controle em cada plataforma; (iv) uma acentuada desigualdade econômica entre trabalhadores, plataformas e tomadores de serviços.
[...]
A contribuição original trazida por esse livro reside na proposta de criação de uma legislação especial para o crowdwork e o trabalho sob demanda por meio de aplicativos, em que os trabalhadores são classificados em três categorias diferentes: (i) autônomos; (ii) dependentes; (iii) subordinados. Para cada grupo, um conjunto distinto de direitos. A proposta vai no sentido de aumentar o rol de sujeitos protegidos pelo Direito do Trabalho, partindo da constatação de que a classificação tradicional (empregados e autônomos) é insuficiente, pois estabelece uma distinção que acaba por não tutelar adequadamente uma série de trabalhadores que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
[...]
Enfim, são reflexões profundas e indispensáveis para o novo mundo do trabalho que se descortina, de modo que a leitura dessa obra é fundamental para todos aqueles que se interessam pelo direito do trabalho, entendido como um ramo do direito que visa proteger os trabalhadores, mas também promover as relações de trabalho.
São Paulo, inverno de 2020
Otavio Pinto e Silva
Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)"
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