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  • Covid-19 é doença do trabalho e empresa deve expedir CAT, decide TRT-2

Covid-19 é doença do trabalho e empresa deve expedir CAT, decide TRT-2

Enviado por: William Alves
em Sex, 16/04/2021 - 17:26

Por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional.

 

https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/covid-19-doenca-trabalho-decide-trt?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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