Em nome da FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES o prof René Mendes divulgou recentemente uma espécie de balanço de atividades realizadas e do que está por vir na agenda.
Hoje, 17 de junho, atualizamos aquele balanço, em especial no tocante ao lançamento da Frente cuja data ainda será definida.
Não será mais no dia 01 de julho como anunciado inicialmente.
O documento citado acima inicia destacando
"Muito feliz pelo andamento do processo de construção coletiva da "FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES", atualmente integrada por 29 instituições, entidades e movimentos sociais, trago à presença de vocês alguns assuntos que requerem o (i) exame, o (ii) posicionamento e a (III) tomada de algumas providências, a saber:
1) LANÇAMENTO DA FRENTE AMPLA - Na impossibilidade de fazer este evento presencial, em 18 de março, como havia sido previsto, estamos propondo fazer EM DATA A SER DEFINIDA virtualmente, por meio de uma "LIVE", com a presença e participação de todos/todas vocês! Queiram, por favor, SUGERIR DATAS e se preparar para uma breve fala de cada representante institucional junto à FRENTE AMPLA."
ATENÇÃO: O TEXTO DO ITEM 1, ACIMA, MODIFICADO EM 17 DE JUNHO.
Os demais temas destacados no documento são listados abaixo, destacando o endereço da recém criada página FACEBOOK e outras novidades. Para leitura completa acessem o documento (ATENÇÃO: O TEXTO DO ITEM 1, no documento anexo FOI MODIFICADO E A DATA DO LANÇAMENTO da Frente Ampla será definida oportunamente)
2) AJUDAR A PENSAR A INSTITUCIONALIZAÇÃO E "GOVERNANÇA" DA FRENTE AMPLA
3) FRENTE AMPLA JÁ TEM PÁGINA NO FACEBOOK DESDE ONTEM-Apesar do relativo amadorismo e artesanato, desenvolvemos a página institucional da FRENTE AMPLA. Podem localizar, por favor: https://www.facebook.com/Frente-Ampla-em-Defesa-da-Sa%C3%BAde-dos-Trabalhadores-11252531382738/
4) GRUPOS DE TRABALHO DA FRENTE AMPLA
5) CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO DA NOTA TÉCNICA ELABORADA PELO GT1
6) CONSULTA SIMBÓLICA SOBRE "COVID-1( RELACIONADA AO TRABALHO"
7) TODXS NA LUTA CONTRA A MP 927 e a MP 936, LESIVAS AOS DIREITOS E À SAÚDE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS!
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