Sobre a Noticação SUS, a comunicação de acidentes do trabalho (CAT) e o acidente de trajeto
A revisão desse post se dá em função de comunicação ou consulta originalmente divulgada pela enfª Fátima
Baldo, lá de Londrina Paraná. Obrigado Fátima!
As duas noticias e links abaixo estão sendo divulgadas em decorrência de mudanças realizadas em legislação no âmbito do Ministério da Economia e do "nem sei o nome" de onde está a antiga Previdência Social.
São medidas que seguem a onda do Plano Guedes de desmonte da noção de seguridade social com estímulo à precarização e retirada de direitos sociais
VALE A PENA reiterar que o conceito de acidente adotado no âmbito do SUS NÃO MUDOU.
Aliás, não mudar parece mesmo a medida mais correta para quem atua com foco na prevenção. E também para quem raciocina com proteção social numa realidade em que o número de acidentres indo e vindo para o trabalho tem proporções tão elevadas quanto aqui entre nós.
A manutenção das definições na saúde implica que aqueles encarregados do preenchimento de notificações de acidentes de trajeto, como acidentes de trabalho, no sistema SINAN devem continuar a fazê-lo. Além das razões acima esse registro ainda atende interesses epidemiológicos, como o dos estudos de séries históricas (Obrigado Jorge Machado)
Ildeberto Muniz de Almeida (Paraíba)
Desde 13 de novembro, os acidentes e doenças do trabalho deverão ser notificados através do link abaixo:
https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml
https://cadastro-cat.inss.gov.br/
Não será mais necessário cadastro de CAT através do app.
Sobre acidente de trajeto
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