Se confirmada, esta é a minuta da "nova" NR 1, agora sob os auspícios da nova direção, que provavelmente irá para consulta pública, se o regramento anterior for observado. A anterior proposta de revisão da NR 1 parece ter sido jogada no lixo, era boa demais. Em um primeiro olhar, ainda sujeito a revisões, várias alterações e retrocessos nada sutis. "Sumiram" o chamado direito de recusa do trabalhador (muito diverso de "comunicar" o empregador e ficar orando) e a possibilidade de acompanhamento da Auditoria do Trabalho pelas entidades de trabalhadores (conforme previsto, mesmo sem bola de cristal). O mesmo direito de recusa e o de acompanhamento da fiscalização de Estado consignados em convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, como a Convenção 148 - Contaminação do ar, ruído e vibrações - e outras. Uma condição que inclusive poderá levar à futura apresentação de denúncias à OIT. Também observa-se uma absurda ênfase em "treinamentos" e assemelhados, na contramão da chamada hierarquia de controle, consensual no mundo. Ahhh, mas é moderninho, tem EAD. Estes pontos já demonstrariam a posição dos autores e responsáveis. Mas acrescento que, mantido o texto anômalo, se o acidente ou o adoecimento ocorrer, foi porque a vítima pediu, a imprevidente quis. Afinal, mesmo devida e formalmente "treinada", persistiu e não observou o prescrito, especialmente quanto ao uso EPI. Aliás, de acordo com o texto, uma das expressas obrigações dos empregados será utilizar o EPI fornecido, não importando que seja ele adequado aos riscos ou não, incômodo ou não, sangre ou não. A canga está de volta, parabéns. Enfim, respeitosamente, afirmo: é um retrocesso e desrespeito com a vida alheia. Afinal, quem prestou o auxílio luxuoso para sua elaboração? Fiquem atentos e fortes, coisas ainda piores podem estar a caminho.
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