Sumário
Ciênc. saúde coletiva vol.24 no.3 Rio de Janeiro mar. 2019
Editorial
· A (Contra) Reforma Trabalhista: lei 13.467/2017, um descalabro para a Saúde dos Trabalhadores
Lacaz, Francisco Antonio de Castro (pdf)
Vejam início do texto abaixo e acessem o Editorial completo via link acima
"Um dos aspectos mais perversos da lei 13.467/20171 é a possibilidade de terceirização de todas as atividades. Isto traz queda do nível salarial, pois terceirizados ganham menos, têm jornadas de trabalho mais longas, menor estabilidade e menos direitos.
Ademais, suas condições/processos de trabalho são mais precários, pois acidentes de trabalho (AT) fatais ocorrem mais com terceirizados. Exemplo é o da Petrobrás, onde entre 1995 e 2013, houve 320 acidentes fatais, sendo que 268 (84%) ocorreram em terceirizados, 52 (16%) em estatutários e onde a taxa anual de AT fatais em terceirizados de 2000 a 2013 foi de 8,6/100.000 acidentes ocorridos e de 5,6/100.000 nos trabalhadores estatutários2.
Nos serviços públicos de saúde, a lei, ao liberar a terceirização nos serviços essenciais promove a terceirização da Saúde Pública, mecanismo para desmonte do Sistema Único de Saúde, abrindo espaço para sua privatização, meio eficaz para atingir o âmago do Estado social/democrático, o que é concomitante à desvalorização dos servidores públicos.
Quanto à jornada, antes de 8 horas/dia, com possibilidade de 2 horas extras (HE) e duração de 44 h/semana, foi alterada para 12 a 14h/dia, sem pagamento de HE, durando 48 h/semana. Soma-se maior rotatividade; exigência de metas, incentivo à concorrência, minando a solidariedade nos ambientes de trabalho. Tal realidade tem sido associada ao aumento de problemas de saúde mental e de assédio moral3,4."
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