Desastre da Vale em Brumadinhos visto pelo Boletim Unisinos nos últimos dias
LEITURAS RECOMENDADAS
1. O estado de Minas a serviço da VALE
Destaco:
"A Pública investigou documentos sobre licenciamentos ambientais em Minas Gerais e concluiu que, para atender aos interesses da mineradora, integrantes do governo Pimentel ignoraram riscos e alteraram leis.
A reportagem é de Alice Maciel, publicada por Agência Pública, 12-02-2019.
Documentos mostram influência da Vale na base das deliberações dos órgãos estaduais
Projetos da Vale eram definidos como de interesse do estado e tramitavam mais rápido
Barragem entre Itabirito, bem maior do que a de Brumadinho, foi aprovada a toque de caixa"
2, Vínculos entre acidentes em engenharia e o ambiente de obra
Destaco:
"É natural e compreensível o fato do profissional técnico do quadro da empresa cultivar a expectativa de sua ascensão hierárquica/salarial no âmbito do organograma empresarial. Alguns valores exigidos para essa ascensão lhe são óbvios e/ou lhe são instilados pela cultura interna da empresa: dedicação, competência, disponibilidade, sociabilidade, responsabilidade, capacidade de liderança, e outros do gênero. Além desses há alguns mais sutis: caracterizar-se por trazer soluções e não problemas e, com destaque, considerar-se e ser considerado parte “do time”, ou seja, um profissional que se destaque por, em qualquer circunstância, “fazer o jogo da empresa”."
Pe. Dário Bossi, Provincial dos Missionários Combonianos no Brasil, membro da Rede de Igrejas e Mineração e Assessor da REPAM-Brasil.
4. Rompimentos de barragens de rejeitos minerais revelam cenário de insegurança no país
Destaco:
A segurança da barragem é responsabilidade do empreendedor e a fiscalização (no caso da de rejeitos minerais) é do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia. Já a de rejeitos industriais cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgãos ambientais estaduais, a depender da emissão da Licença Ambiental. A Agência Nacional de Águas (ANA) monitora e está emitindo boletins sobre a ação dos rejeitos ao longo do rio.
O que fica evidenciado é que há vários atores envolvidos visto a dimensão dos comprometimentos atingirem cursos d´água, fauna e flora e outro aspecto que tem uma forte pressão: o que o setor representa no Produto Interno Bruto (PIB). No caso dos empreendimentos minerais (da extração ao destino de rejeitos), o licenciamento cabe, por muitas vezes, a um conjunto de órgãos, desde a esfera estadual à federal
5. Órgão federal que fiscaliza barragens é o 2º mais exposto a fraudes e corrupção, diz TCU
Destaco:
A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais.
Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas.
O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles.
A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
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Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability.
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Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades. Como mencionado antes, quanto maior o poder de regulação de uma instituição, mais mecanismos eficazes de controle ela deve adotar.
Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
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O próprio mecanismo de fiscalização adotado atualmente pela ANM esbarra em conflitos de interesses. Como a agência não tem pessoal em número suficiente, nem estrutura e recursos para fazer ela própria auditorias periódicas em barragens, essa prerrogativa é transferida para as próprias mineradoras, que contratam empresas terceirizadas para fazer os laudos.
"Somos muito dependentes ainda das informações declaradas pelas empresas", destaca o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
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Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
6. O que sobra depois de não sobrar nada?
Destaco:
O quarto passo é o autofortalecimento. Operamos uma espécie de negociação com a frustração e a depressão. Essas coisas sinistras pertencem à vida com suas contradições. Não podemos afundar nem perder nossos projetos e sonhos. Precisamos reerguer as casas de Brumadinho. A Vale, empresa privada que pensa mais nos lucros que nas pessoas, tem que tirar duras lições para evitar novos crimes ambientais. O luto deve gerar pressões por parte do povo e novas iniciativas. Podemos sair mais fortalecidos do luto.
7. Tragédia da Vale põe em xeque pressão política por licença ambiental rápida e simples
Destaco:
O rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) – que deixou, até a última atualização, 165 mortos e 160 desaparecidos – não deve inibir os esforços do setor produtivo por mudanças que acelerem e simplifiquem o processo de licenciamento ambiental.
8. Brumadinho e a gestão da catástrofe no governo da crise
Destaco:
Devemos observar o crime ambiental de Mariana como último grande paradigma que estabelece os critérios mais recentes de gestão de catástrofes ambientais, instaura fábrica de jurisprudência que consagra o modelo de gestão privada do território afetado. A iniciativa privada é condenada a ela mesma gerir o território que destruiu por intermédio de Fundação constituída ad hoc com tal objetivo. No caso, a Fundação Renova.
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