O dia de ontem teve decisão do STF que anuncia consequências negativas para o campo da Saúde e Segurança no Trabalho. Com o agravante de que as formas de registro sobre o que acontece no mundo do trabalho e sobre suas consequências tendem a ser menos controladas e mais facilmente ocultadas.
A decisão do STF repõe na ordem do dia o interesse pela discussão do tema condicionantes e determinantes da saúde, em especial com a perspectiva do conceito de Vigilância em Saúde (no caso, do Trabalhador - Visat) e ou da noção de integralidade em saúde. Como bem destacou Jairnilson Silva Paim a vigilância em saúde tem três dimensões: das causas ou macrodeterminantes políticos e jurídicos, das exposições e das consequências). Os interessados nesse tema podem ver o video em que apresento esse conceito (https://www.youtube.com/watch?v=Hs6Ak6pkVyA)
Trata-se, no caso, de decisão que muda radicalmente o entendimento anteriormente vigente sobre a regulação do trabalho. Quais as modalidades permitidas e quais os direitos cabíveis em cada uma delas. As estratégias de terceirização tem sido amplamente estudadas no tocante a seus impactos na precarização de relações sociais no trabalho. Para além da redução de vencimentos a terceirização impulsiona fragmentação e enfraquecimento político dos trabalhadores. Acresce que nem sempre a "contratação" valoriza as competências já desenvolvidas e necessárias para o trabalho em segurança e com dignidade.
Só um exemplo inspirado no trabalho de Alessandro SIlva, do Cerest de Piracicaba. No setor elétrico, antes da terceirização a formação de eletricistas experientes e competentes para o trabalho com alta tensão durava anos. Com a terceirização, em atividades de distribuição de energia, houve acidentes com alta tensão acometendo terceiro que atuava a menos de 2 metros de distância de cabo energizado sem que a contratante e menos ainda a contratada sequer reconhecessem que o trabalho se dava em condições de risco (de exposição à alta tensão).
Profissionais que atuam no campo da Saúde do Trabalhador e também em empresas preocupadas com a prevenção devem redobrar esforços visando a identificar impactos dessa nova etapa de terceirzação sem freios e a elaborar análises cuidadosas que ajudem a demonstrar as mediações que passam a ser assumidas entre terceirização e impactos de saúde (mas não só)
Paraíba (Ildeberto M Almeida)
1. UOL. Supremo dá aval à terceirização irrestrita
Com placar de 7 a 4, corte julgou casos anteriores à lei da terceirização
2. Estadão Por 7 a 4, STF aprova terceirização irrestrita
Contratação nessa modalidade abrange todo tipo de atividade; decisão vale para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização
Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo Atualizado 30 Agosto 2018 | 22h57
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira, 30, por sete votos a quatro, a terceirização de qualquer tipo de atividade, até mesmo das chamadas atividades-fim (que são as que identificam a atuação de uma empresa ou de uma instituição).
A possibilidade de empresas contratarem trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade vale mesmo para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, que entraram em vigor no ano passado. A prática permite, por exemplo, que uma empresa de engenharia contrate engenheiros terceirizados.
A decisão vai destravar quase 4 mil processos que aguardavam a palavra do STF e deve gerar “estabilidade jurídica” na Justiça do Trabalho, que, em parte, resiste às alterações de 2017, segundo especialistas e ministros ouvidos pelo Estadão/Broadcast.
Também foi decidido que fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ou seja, só arcarão com as penalidades, como dívidas trabalhistas e previdenciárias, na ausência da firma contratada (se estiver falida, por exemplo). Além disso, a decisão não deve afetar ações em que não há mais recursos disponíveis (trânsito em julgado).
Durante cinco sessões, o STF debruçou-se sobre duas ações que contestavam decisões da Justiça Trabalhista que vedaram a terceirização de atividade-fim com base na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema.
No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST, que teve trechos declarados inconstitucionais pelo STF.
A tese aprovada pela maioria dos ministros foi concentrada no fato de a Constituição não fazer distinção entre o que é atividade-meio ou fim, e não impondo nenhum modelo de produção específico. Assim, a Corte concluiu que, mesmo antes da reforma, a súmula do TST não poderia ter restringido a medida.
Essa interpretação sempre foi defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ela cita como exemplo a indústria de produção de sucos. Apesar de ser responsável pela industrialização do suco, algumas decisões judiciais consideraram a colheita da fruta como parte da atividade-fim desse tipo de indústria.
“O STF declarou que a terceirização é possível sem que faça distinção aleatória de atividade-fim e meio. De sorte que a lei veio para dispor nesse mesmo sentido”, afirmou o ex-ministro do STF Carlos Velloso, representante da CNI, que participou como parte interessada no julgamento.
“A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores porque ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma convenção coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, afirmou, em nota, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.
Votaram a favor os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e a presidente Cármen Lúcia. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski foram contrário
3. R7. STF autoriza empresas a contratar terceirizados sem restrições
Por 7 votos a 4, a terceirização de todas as atividades dentro de uma empresa foi autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O voto decisivo foi de Celso de Mello, o ministro mais antigo da Casa. Para assistir ao conteúdo na íntegra, acesse PlayPlus.com
- Efetue login ou registre-se para postar comentários





Gargalo
Comentário do Paulo Rogério
"Alguns pontos já estamos identificando. Um gargalo é os MEI e informais em trabalho e atividade de alto risco para a saúde deles é da população em geral. Dentre eles destaco os mantenedores e instaladores de ar condicionado, uma vez que está entrando no mercado gases inflamáveis para este setor. Outro são eletricistas que podem abrir o MEI sem nenhum tipo de informação de risco para ele é para a população. Outros são pintores e pedreiros que abrem empresas sem nenhuma exigência e estão trabalhando em Altura e em proximidades de rede eletricas de alta tensão."
a-experiencia-de-lucio-nery-mutilado-pela-terceirizacao-por-joaq
A respeito desse mesmo tema a Maria Dionisia A Dias circulou o link abaixo para artigo com forte denúncia
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-experiencia-de-lucio-nery-mutilado-pela-terceirizacao-por-joaquim-de-carvalho/