Entrevista da professora Graça Duck
http://www.analisepoliticaemsaude.org/oaps/noticias/770df1180da8cc71cf385b899daafda7/1/
Vejam apresentação
Entrevista do mês de setembro: Graça Druck
Autor: Inês Costal e Patrícia Conceição
Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e professora titular do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia (FFCH/UFBA), Maria da Graça Druck de Faria é a entrevistada do mês de setembro do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS). Na entrevista, Graça discute os antecedentes e impactos da aprovação da Lei da Reforma Trabalhista, em 2017, a “epidemia da terceirização”, a agudização da luta de classes e o desmonte das instituições da democracia representativa no país, e o papel do sindicalismo e a crise de representação dos partidos políticos. Destacando o lugar central ocupado pelas universidades públicas no atual contexto político brasileiro, a pesquisadora defende “pequenos atos de desobediência civil”: “Se estamos vivendo uma situação de exceção no país, não podemos manter uma normalidade em nosso cotidiano como professores e como cidadãos”. Confira a entrevista!
Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS): As entidades patronais brasileiras defendem há décadas mudanças na legislação trabalhista alinhadas à fragilização da CLT, mas somente em 2017 houve aprovação da Lei da Reforma Trabalhista. Quais elementos da conjuntura possibilitaram essa aprovação?
Graça Druck: Historicamente, houve uma permanente resistência do empresariado brasileiro a aceitar que o Estado, através da legislação, estabelecesse limites à exploração do trabalho pelo capital. Ou seja, é da natureza histórica e social das classes dominantes no Brasil, forjada na escravidão, a sua oposição ao Direito do Trabalho, como campo jurídico essencial da modernidade capitalista, cuja origem e existência se devem ao reconhecimento da estrutural desigualdade entre capital e trabalho.
As leis trabalhistas aprovadas antes e depois de 1930, assim como a CLT de 1943, eram parcialmente aplicadas e se tornou uma prática comum em todos esses 75 anos de existência o seu desrespeito por amplos segmentos do empresariado brasileiro, conforme atestam os relatórios da CNJ (Comissão Nacional de Justiça) sobre as principais demandas dos processos trabalhistas.
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