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21/08/2018 - Empresa deverá ressarcir o INSS por benefício pago a trabalhador acidentado
A 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP condenou uma empresa de panificação a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de auxílio doença por acidente de trabalho, concedido a um funcionário que se acidentou em 2013. Na sentença, o juiz federal Márcio Martins de Oliveira considerou que houve negligência por parte da empresa quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.
De acordo com o INSS, autor da ação, o funcionário foi contratado para realizar manutenção dos equipamentos e instalações da fábrica. Durante o expediente, entrou em um elevador de carga que acabou despencando de uma altura de quase 4 metros, chocando-se com o chão. Em função da queda, a vítima fraturou o pé esquerdo e duas vértebras da coluna.
Conforme consta na ação, o auditor fiscal do trabalho apurou que a queda do elevador foi ocasionada pelo rompimento de uma peça, além de falha de detecção do perigo, ausência de supervisão, insuficiência de treinamento e falta de manutenção preventiva. Assim, a autarquia federal concluiu que houve negligência por parte da empresa em relação aos procedimentos de segurança, devendo ser feito o ressarcimento pelas despesas com o pagamento do benefício, nos termos do art. 120, da Lei nº 8.213/91.
Em sua contestação, a ré afirmou não possuir qualquer participação na causa do acidente. Alegou que a responsabilidade seria exclusiva do profissional, o qual teria descumprido regras de segurança. Afirma que não houve nenhuma ordem para efetuar atividades dentro do elevador e que, pelo contrário, o funcionário sabia que isso era proibido.
Na decisão, Márcio Martins de Oliveira explica que, “para que surja o dever de indenizar, devem-se observar os contornos fáticos do caso, ponderando se restaram comprovadas a culpa do empregador, na modalidade negligência, em atender seu dever de zelar pelas normas de higiene e segurança do trabalho, e o nexo causal entre tal negligência e a ocorrência do acidente”.
Para o juiz, ficou comprovada a negligência da empresa em dois pontos. O primeiro consistiu na ausência de manutenção do equipamento e no risco assumido pela ré ao contratar uma empresa que não tinha registro no CREA-SP para instalar o elevador, não possuía projeto de fabricação das máquinas nem profissional legalmente habilitado para acompanhar o processo de concepção dos produtos. Também, constatou-se que as peças adquiridas para a fabricação dos elevadores não passavam por qualquer controle.
O segundo ponto refere-se à negligência quanto à proibição do uso do elevador de carga, uma vez que o superior hierárquico do trabalhador acidentado afirmou que as advertências eram sempre verbais, não o tendo notificado formalmente por haver uma relação de parentesco entre eles.
“Ora, não pode a empresa ser negligente com seu funcionário, pondo em risco a segurança desse, pela presença de uma relação de afeto ou proximidade. Se os atos de descumprimento da proibição do uso do elevador eram claros e usualmente sabidos, entendo que a não punição do segurado configurou, por parte da empresa, a assunção do risco de que o mesmo poderia vir a sofrer um acidente”, pontuou o juiz. (JSM)
Processo nº 0008451-03.2015.403.6100
(2) TRF3 ASSINA CONVÊNIO PARA INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE
Laudos técnicos subsidiarão decisões e integrarão cadastro nacional para consulta de magistrados
A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, e o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, assinaram, em 16/08 p.p., convênio que possibilitará a instalação de dois núcleos diferentes, porém complementares, com o objetivo de auxiliar os magistrados na tomada de decisões em demandas que envolvam o direito à saúde.
O primeiro - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) - atuará exclusivamente como suporte na elaboração de NOTAS, RESPOSTAS TÉCNICAS e PARECERES TÉCNICOS na área da saúde, trazendo embasamento científico para magistrados de 1.º e 2.º graus decidirem com maior eficácia e segurança.
Por sua vez, o Núcleo de Avaliação de Tecnologia da Saúde (NATS) constituirá uma rede conveniada de apoio ao NAT-JUS, com o objetivo de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais referentes à saúde, propostas no âmbito do estado de São Paulo, tanto na justiça estadual quanto na federal. Será composto por instituições ou organizações que abranjam profissionais de saúde, de notório conhecimento técnico-científico, com o intuito de informar sobre a existência de produto ou serviço similar nos protocolos clínicos do sistema de saúde pública/suplementar, dando suporte ao magistrado para decidir com agilidade e eficiência sobre pedidos de medicamento, tratamento ou procedimento médico.
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo farão uso compartilhado da rede credenciada, otimizando, assim, o intercâmbio das informações.
Inicialmente, ingressaram na Rede Conveniada o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), o Hospital de Transplante Euryclides de Jesus Zerbini (HTEJZ) e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp). Seus representantes ressaltaram a satisfação de contribuir com o Poder Judiciário em uma questão de relevância para toda a população.
Com a criação desses núcleos em São Paulo, os magistrados, ao receberem um pedido para fornecimento de medicamento ou concessão de tratamento, poderão solicitar subsídios técnicos ao NAT-JUS, que encaminhará à entidade conveniada ao NATS, de acordo com a complexidade do caso. O conteúdo do laudo será cadastrado em um banco de dados nacional coordenado pelo CNJ, o e-NATJUS.
A Presidente do TRF3, Desembargadora Therezinha Cazerta, ressaltou que a saúde é um dos temas mais sensíveis que chegam ao Judiciário e enfatizou que o convênio agrega suporte e elementos técnicos fornecidos por profissionais capacitados, para que o magistrado possa julgar com segurança e, assim, a questão ser tratada de forma responsável e eficiente.
O Presidente do TJSP, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, destacou que “a judicialização da saúde é uma questão preocupante, e o Poder Judiciário tem buscado modelos que possam auxiliar os magistrados com informações técnicas no cumprimento de seu dever constitucional”.
Também estavam presentes na assinatura dos convênios o Desembargador do TJSP, Renato Sandreschi Sartorelli; a Juíza Assessora da Presidência do TJSP, Camila de Jesus Mello Gonçalves; a Juíza em Auxílio à Presidência do TRF3, Raquel Fernandez Perrini; a Professora da Unesp, Silvana Andrea Molina; pela Unesp, Marcelo Ferraz de Lima; a enfermeira do HTEJZ, Roseli Fernandes Rodrigues Leandro; as secretárias do TJSP, Tatiana Aparecida Coelho Marchi e Simone Bento; o Diretor de Assistência e Promoção de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoa do TJSP, Tarcísio dos Santos; a Diretora de Contratos Administrativos do TJSP, Ana Lúcia da Costa Negreiros; a Médica Coordenadora de Assistência à Saúde do TJSP, Adriana Regina Perez Brito; e a servidora do TJSP, Marília Merces Rodrigues da Silva.
O TRF3 já havia disponibilizado aos magistrados da Justiça Federal em São Paulo e em Mato Grosso do Sul o acesso ao e-NATJUS (http://www.trf3.jus.br/adeg/e-natjus/), que, por ora, está restrito à área de pesquisa pública. A plataforma digital atende à Resolução CNJ n.º 238/2016 e permite o compartilhamento de informações e pareceres técnicos elaborados em casos semelhantes.
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