Pular para o conteúdo principal
Início

Análise, prevenção e aspectos associados.

Menu de conta de usuário

  • Entrar
Saiba mais
Cadastre-se
Fale conosco

Main menu

  • INÍCIO
  • NOTÍCIAS
  • ENCONTROS
  • FÓRUNS
  • BIBLIOTECA

Trilha de navegação

  • Início
  • Engenheiro e técnico terão que explicar informações falsas em programas de segurança do trabalho

Engenheiro e técnico terão que explicar informações falsas em programas de segurança do trabalho

Enviado por: Fernada Martin
em Sex, 09/06/2017 - 02:19

Engenheiro e técnico terão que explicar informações falsas em programas de segurança do trabalho

Eli Almeida
Campina Grande/PB

Auditores-Fiscais do Trabalho encaminharam ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) programas de segurança do trabalho que foram recolhidos em empresas fiscalizadas durante Operação da Força-Tarefa do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, no mês de agosto, na cidade de João Pessoa e região Metropolitana, na Paraíba.
Os Auditores constataram que programas de segurança do trabalho elaborados por um engenheiro de segurança e por um técnico de segurança do trabalho, os nomes dos dois profissionais não foram revelados, contêm informações de engenharia de segurança que não são compatíveis com o ramo de atividade da empresa para qual eles prestaram os serviços.
Agora, os dois serão chamados para explicar as irregularidades encontradas nos documentos recolhidos pelos Auditores. “Encaminharemos o caso do engenheiro para uma Câmara especializada do CREA/PB, com relação ao técnico de segurança do trabalho, esse será ouvido, após análise do programa elaborado por ele, na SRTE”, disse José Ribamar Rodrigues, que garantiu que os Auditores da SRTE são bastantes experientes e enganam-se quem pretende ludibriá-los.
Nota da redação do PP
Publicamos essa informação aqui, no Jornal Primeiro Passo, para que os Técnicos de Segurança do Trabalho, que trabalham com assessoria e fazem PPRA para empresas, sem visitar o local, apenas copiando e colando de um cliente para outro, vejam que uma hora a “casa cai”, isso, considerando que não houve maiores consequências aos empregados de seus clientes.
Pois, segundo Rene Cavalcanti, TST e responsável pela área de Comunicação do SINTESP, se no caso de acidente grave ou morte, na apuração dos fatos, com certeza, documentos como os citados acima, incriminarão os elaboradores.
“Então, TST assessor, fique esperto, pois além de prejudicar os trabalhadores com um trabalho que apenas visa lucro, pode responder administrativa e criminalmente”, alerta Rene.

  • Efetue login ou registre-se para postar comentários

Visite nosso canal no Youtube
Fóruns

COVID-19

WebEncontros

Encontros
2025
Todos

 

Encontros
BIBLIOTECA
Destaques
Referências
PESQUISAS DO GRUPO
Pesquisas
Publicações
Em andamento
DECISÕES JUDICIAIS, PARECERES DE MINISTÉRIO PÚBLICO E TEMAS RELACIONADOS

Rodapé

  • Fale conosco
Licença Creative Commons      Projeto TCI Art      Sobre tema W3CSS
Desenvolvido com Drupal