O Fator Acidentário de Prevenção - FAP, introduzido pela Lei Federal nº 10.666, de 8 de maio de 2003, possibilitou a redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios em razão
1. RECEBI MENSAGEM DE PESSOA INFORMANDO não ter conseguido acesso aos extos da professora Maria Moraes. eles podem ser acesados via link Agenda (vermelho, ao lado). Procurem a notícia do 48º EP e veja os links.