Novidades sobre o reconhecimento e a notificação de suicídios relacionados ao trabalho
mensagem de Cristiano Barreto de Miranda à profª Frida Fischer. (recebi em cópia)
Olá Profa Frida, bom dia!
Conforme orientado pelos professores Zilda e Rodolfo, atualmente, o SIM (Sistema de informações de Mortalidade) apresenta uma importante limitação para a investigação epidemiológica do óbito relacionado ao trabalho, pois o campo "acidente de trabalho" na Declaração de Óbito (DO) permite somente o registro de óbitos por causas externas para acidentes. Portanto, quando se trata de óbitos decorrentes de doenças, homicídios, suicídios e outras violências, não é possível registrar na DO a relação destes com o trabalho. Por conta disso, a CGSAT/MS tem orientado à Visat que nos casos de suicídio relacionado ao trabalho o registro deve ser feito na Ficha de Acidente de Trabalho (AT) ou na Ficha de Transtornos mentais relacionados ao trabalho (TMRT), com atenção aos campos "Diagnóstico da lesão", na ficha de AT, e "Diagnóstico específico" da ficha de TMRT, que devem ser preenchidos com os códigos CID-10: X60-X84 Lesões autoprovocadas voluntariamente. Além disso, registrar no campo "evolução do caso", comum nas duas fichas, a opção do óbito relacionado ao trabalho. No entanto, essas fichas são instrumentos de coleta de dados para o Sinan, o qual não tem a mesma cobertura e qualidade de dados referentes a óbitos como o SIM. Além disso, a maioria dos óbitos identificados no Sinan refere-se a acidentes de trabalho, pois, o desfecho final para uma parcela dos acidentes e para a maioria das doenças (evolução dos casos) não é conhecido no momento do diagnóstico e da notificação do caso. Desse modo, há uma grande lacuna de registro e informação sobre os óbitos relacionados ao trabalho por outras causas que não sejam acidentes em nossos sistemas de informação em saúde. Nos últimos dois anos, o Ministério da Saúde iniciou a revisão da Declaração de Óbito (DO) por meio de Grupos de Trabalho (GT), a CGSAT participou das oficinas e conseguiu aprovar a inclusão do campo "óbito relacionado ao trabalho" para possibilitar o registro de qualquer causa de óbito relacionado ao trabalho, não mais se restringindo apenas aos acidentes. Além disso, no bloco de causas externas, conseguimos aprovar a proposta de ampliar o registro para quaisquer tipos de causas externas, como suicídio, homicídios e outras violências ocorridas nos ambientes e atividades de trabalho. Não sabemos quando a revisão final da DO será concluída e aprovada pela comissão tripartite. De todo modo, a aprovação desses campos no âmbito do Ministério configura uma grande vitória para a área de Saúde do Trabalho e para a Saúde Pública. Desculpem o longo texto. Atenciosamente,Cristiano
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